| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1992 |
| Date | 1992-11-13 |
| Ementa | Cria mais 06 (seis) vagas de MOTORISTA I, de provimento efetivo do Município. |
| native_id | 913 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
MUNICÍPIO D PINHÃO C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná =—— — ———— — O AEE DD D>>—=-= LEI No. 031/92 DATA 13.11.92 Súmula: Cria mais 06 (seis) vagas de Motorista I, de Provimento Efe- tivo do Municípios À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis árt. fo.) Fica criada mais 04 (seish vagas de Motorista I, no quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Município, com vencimentos equivalentes ao nível estabelecido no anexo II da Lei 99/90 de 24,05,90, Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30.) Revogam-se as disposições em contrários Dabinete do Prefeito Municipal de Pinhão. Estado do Paraná, em 13 de Novembro de 1992, DARCI BROLINT Prefeito Municipal