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norma nº 31/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 1992
Date 1992-11-13
EmentaCria mais 06 (seis) vagas de MOTORISTA I, de provimento efetivo do Município.
native_id913

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MUNICÍPIO D PINHÃO
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
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LEI No. 031/92
DATA 13.11.92
Súmula: Cria mais 06 (seis) vagas de
Motorista I, de Provimento Efe-
tivo do Municípios
À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis
árt. fo.) Fica criada mais 04 (seish
vagas de Motorista I, no quadro de Servidores de Provimento
Efetivo do Município, com vencimentos equivalentes ao nível
estabelecido no anexo II da Lei 99/90 de 24,05,90,
Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 30.) Revogam-se as disposições em
contrários
Dabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão. Estado do Paraná, em 13 de Novembro de 1992,
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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