| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de situação regular com tributos municipais para assunção de função pública. |
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MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 032/92 Data 14/11/98 Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de situação regular com tributos municipais para assunção de função públicas À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei x Curta £0.) Fica instituido a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa ou outro documento que comprove situação regular com os tributos municipais, para assunção de qualquer cargo público municipal eletivo ou nãos Arts. 20.) (0) descumprimento dessa obrigação, implica em multa de 20X (vinte por cento) sobre o valor atualizado do montante do débito tributário Municipal, mais multa diária no valor de uma Unidade Fiscal do Município-UFM, por dia de atraso no seu cumprimento. Parágrafo Jínico - Sobre o montante de que trata a multa prevista neste artigo, há responsabilidade solidária entre autoridade empossante e a empossada Art. Jou) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 1992, refeito Municipal