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norma nº 32/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de situação regular com tributos municipais para assunção de função pública.
native_id914

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MUNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 032/92
Data 14/11/98
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade
da apresentação de comprovante
de situação regular com tributos
municipais para assunção de
função públicas
À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei x
Curta £0.) Fica instituido a
obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa ou outro
documento que comprove situação regular com os tributos
municipais, para assunção de qualquer cargo público municipal
eletivo ou nãos
Arts. 20.) (0) descumprimento dessa
obrigação, implica em multa de 20X (vinte por cento) sobre o
valor atualizado do montante do débito tributário Municipal, mais
multa diária no valor de uma Unidade Fiscal do Município-UFM, por
dia de atraso no seu cumprimento.
Parágrafo Jínico - Sobre o montante de
que trata a multa prevista neste artigo, há responsabilidade
solidária entre autoridade empossante e a empossada
Art. Jou) Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 1992,
refeito Municipal

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