| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicidade e transparência das contas do Fundo de Previdência do Município – FUNPREV e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 033/92 Data 16/11/92 Súmula: Dispõe sobre a publicidade e transparência das contas do Fundo de Previdência da Município - EUNPREV c dá outras providências« à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art io.) Fica instituida a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, publicar mensalmente em Jornal Oficial do Município, o Balancete das Contas do Fundo de Previdência do Município de Pinhão Art « 20.) Fica instituftda a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, remeter a Câmara Municipal, até o décimo quinto dia útil de cada mês vencido, cópias dos extratos bancários das contas do Fundo de Previdência do Município. Art 30) CO não cumprimento das disposições acima, se caracteriza como infrações políftico- administrativas a Aurt a 40.) Fica estabelecido que o representante da Câmara no Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Municfpio-CONPREV. é escolhido por aclamação ou voto secreto e maioria absoluta dos Vereadores presentes a sessão em que essa escolha tenha sido incluída na ordem do dia, com renovação em cada exercício financeiros árt. Sou) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal des Pinhão, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 1992. Prefeito Municipal