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norma nº 33/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 33 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaDispõe sobre a publicidade e transparência das contas do Fundo de Previdência do Município – FUNPREV e dá outras providências.
native_id915

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MUNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 033/92
Data 16/11/92
Súmula: Dispõe sobre a publicidade e
transparência das contas do
Fundo de Previdência da
Município - EUNPREV c dá outras
providências«
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art io.) Fica instituida a
obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, publicar
mensalmente em Jornal Oficial do Município, o Balancete das
Contas do Fundo de Previdência do Município de Pinhão
Art « 20.) Fica instituftda a
obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, remeter a Câmara
Municipal, até o décimo quinto dia útil de cada mês vencido,
cópias dos extratos bancários das contas do Fundo de Previdência
do Município.
Art 30) CO não cumprimento das
disposições acima, se caracteriza como infrações políftico-
administrativas a
Aurt a 40.) Fica estabelecido que o
representante da Câmara no Conselho Fiscal do Fundo de
Previdência do Municfpio-CONPREV. é escolhido por aclamação ou
voto secreto e maioria absoluta dos Vereadores presentes a sessão
em que essa escolha tenha sido incluída na ordem do dia, com
renovação em cada exercício financeiros
árt. Sou) Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal des
Pinhão, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 1992.
Prefeito Municipal

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