| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1992 |
| Date | 1992-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhão, para o exercício financeiro de 1993. |
| native_id | 916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
C.G.C. -8 aê 41 CIUNICÍPIO DE a PINHÃO ESTADO DO PARANÁ 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 035/92 Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhão, para o exercício financeiro de 1993 u À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Arts de Pinhão, Estado do Paraná, elaborados a preços de agosto d despesa em Crê 23.300.000,00 trezentos milhões de cruzeiros) furta acordo com a legislação especif est imat ivasi RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONTAL. RECEITA INDUSTRIAL. e 1992, 0.00 «(vinte e 20.) À receita será segundo as seguintes ica em vigor, io.) O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1993, estima a receita e fixa a três bilhões e realizada de 22.390.020.000,00 PTI DOO VOO, OW 458.000 .000,00 A. 110.000.008,00 7 «VOO. DOW, DA RECEITA DE SERVIÇOS 300.006. 006, 0A TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14,613.006.000,00 OUTRAS REC. CORRENTES 635. 000.000, 0G RECEITAS DE CAPITAL PÍGABO. DOM, OU OPERAÇÕES DE CREDITO 106.200. 008,00 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000.000,08 TRANSFER. DE CAPITAL BOS. B60. GGG, BA TOTAL. 23. 200. OB. LOG, OM ârt. 320.) À despesa esta fixada com a seguintes distribuição entre os draãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 1.020.000.0600,0% PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL 495 .006.006, 00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.102.000. 000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 11151000. 000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Au112.000.000, 00 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 676.000. 000,0 SECRETARIA DE SAUDE 2 .333.000.000,0A SECRETARIA DE ABRIC. PEC. MEIO AMBIENTE 500.000. 800,00 SECRETARIA DE OBRAS SERV, URBANOS EPI OVO. DUO, OA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCTAL 72. 000.000,90 SECRETARIA DE TRANSPORTES 4.337 «660.000,08 TOTAL. 23.300. 000.000,00 CAUNICÍPIO DE g PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art « 40.) Segundo as Categorias Econômicas, a despesa esta fixada com a seguinte distribuiçãos DESPESAS CORRENTES 16.614.000. 000,00 DESPESAS DE CUSTEIO 12.723.000.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.891.000. 000,00 DESPESAS DE CAPITAL. 616B6 000. BOA, DO INVESTIMENTOS TD PAO VDO PDA, BA INVERSÕES FINANCEIRAS 20.000. 000, 06 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 706.060. 006,00 TOTAL. EI 00. DOG. BUM, DO Art. Soa) À despesa segundo as funções de governo esta assim distribuidas LEGISLATIVA 1.020. 000.000,04 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ia BIB. OVO. DUO, DA AGRICUL TURÁ 490.000. 006,06 COMUNICAÇÕES PIB. ADO, DA EDUCAÇÃO E CULTURA ABB. VOS. 006, OO ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 2206.066.006,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 2.137.000. DOG, OA INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 30.000.000,08 SAÚDE E SANEAMENTO 2.493. 008.060,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 4.662 .000.000,06 TRANSPORTE A .II7 000.000,66 TOTAL. 23.000. 000. POB, OM Art « 60.) E aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Previdência do Município de Pinhão - FUNPREV, criado pela Lei Municipal No, 043/91 de 47/05/91, que estima a receita e fixa a despesa do mesmo Fundo para o exercício de 1993 em Cr6 3,000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), anexo a esta Lei nos termos do parágrafo 2 do artigo 20. da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64, Art. 7o.) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 19% (dez por cento) do total geral do orçamento corrigido na forma do artigo 2 da Lei Municipal 18/92 de 29/06/92, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1 do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Fica também autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares com recursos resultantes de superávit Financeiro, conforme definido no parágrafo 2 do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 47 de março de 1964, até o limite desse superávit. eo MUNICÍPIO DE GPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art. Bo.) O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispendios compat [veis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964 e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigentes rt. 904) O Executivo Municipal, com fundamento no parágrafo único do artigo 2 da lei de Diretrizes Orçamentárias antes de iniciado o exercício de 1993 através de decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constantes desta Lei, inclusive dos relativos ao Plano de áplicação do FUNPREV, utilizando para tanto, o [Índice oficial da inflação ocorrida no período de sentembro a dezembro de 14992 e ainda projetando a inflação para o exercício de 1993, usando como critério a média de inflação dos últimos seis meses do exercício de 1992, AÁrt. 10) Esta Lei entra em vigor a partir de Cí (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 1992. DARCI BROLINT Prefeito Municipal E a