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norma nº 35/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 35 / 1992
Date 1992-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhão, para o exercício financeiro de 1993.
native_id916

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C.G.C.
-8
aê 41
CIUNICÍPIO DE a PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 035/92
Súmula: Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pinhão,
para o exercício financeiro de
1993 u
À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Arts
de Pinhão, Estado do Paraná,
elaborados a preços de agosto d
despesa em Crê 23.300.000,00
trezentos milhões de cruzeiros)
furta
acordo com a legislação especif
est imat ivasi
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONTAL.
RECEITA INDUSTRIAL.
e 1992,
0.00 «(vinte e
20.) À receita será
segundo as seguintes
ica em vigor,
io.) O Orçamento Geral do Município
para o exercício financeiro de 1993,
estima a receita e fixa a
três
bilhões e
realizada de
22.390.020.000,00
PTI DOO VOO, OW
458.000 .000,00
A. 110.000.008,00
7 «VOO. DOW, DA
RECEITA DE SERVIÇOS 300.006. 006, 0A
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14,613.006.000,00
OUTRAS REC. CORRENTES 635. 000.000, 0G
RECEITAS DE CAPITAL PÍGABO. DOM, OU
OPERAÇÕES DE CREDITO 106.200. 008,00
ALIENAÇÃO DE BENS 10.000.000,08
TRANSFER. DE CAPITAL BOS. B60. GGG, BA
TOTAL. 23. 200. OB. LOG, OM
ârt. 320.) À despesa esta fixada com a
seguintes distribuição entre os draãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 1.020.000.0600,0%
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL 495 .006.006, 00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.102.000. 000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 11151000. 000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Au112.000.000, 00
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 676.000. 000,0
SECRETARIA DE SAUDE 2 .333.000.000,0A
SECRETARIA DE ABRIC. PEC. MEIO AMBIENTE 500.000. 800,00
SECRETARIA DE OBRAS SERV, URBANOS EPI OVO. DUO, OA
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCTAL 72. 000.000,90
SECRETARIA DE TRANSPORTES 4.337 «660.000,08
TOTAL. 23.300. 000.000,00
CAUNICÍPIO DE g PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Art « 40.) Segundo as Categorias
Econômicas, a despesa esta fixada com a seguinte distribuiçãos
DESPESAS CORRENTES 16.614.000. 000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 12.723.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.891.000. 000,00
DESPESAS DE CAPITAL. 616B6 000. BOA, DO
INVESTIMENTOS TD PAO VDO PDA, BA
INVERSÕES FINANCEIRAS 20.000. 000, 06
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 706.060. 006,00
TOTAL. EI 00. DOG. BUM, DO
Art. Soa) À despesa segundo as funções
de governo esta assim distribuidas
LEGISLATIVA 1.020. 000.000,04
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ia BIB. OVO. DUO, DA
AGRICUL TURÁ 490.000. 006,06
COMUNICAÇÕES PIB. ADO, DA
EDUCAÇÃO E CULTURA ABB. VOS. 006, OO
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 2206.066.006,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 2.137.000. DOG, OA
INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 30.000.000,08
SAÚDE E SANEAMENTO 2.493. 008.060,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 4.662 .000.000,06
TRANSPORTE A .II7 000.000,66
TOTAL. 23.000. 000. POB, OM
Art « 60.) E aprovado o Plano de
Aplicação do Fundo de Previdência do Município de Pinhão -
FUNPREV, criado pela Lei Municipal No, 043/91 de 47/05/91, que
estima a receita e fixa a despesa do mesmo Fundo para o exercício
de 1993 em Cr6 3,000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros),
anexo a esta Lei nos termos do parágrafo 2 do artigo 20. da Lei
Federal 4.320/64 de 17/03/64,
Art. 7o.) Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 19% (dez
por cento) do total geral do orçamento corrigido na forma do
artigo 2 da Lei Municipal 18/92 de 29/06/92, servindo como
recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas
no parágrafo 1 do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964.
Parágrafo único - Fica também autorizada
e não será computada para efeito do limite fixado no “caput”
deste artigo, a abertura de créditos suplementares com recursos
resultantes de superávit Financeiro, conforme definido no
parágrafo 2 do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 47 de março de
1964, até o limite desse superávit.
eo
MUNICÍPIO DE GPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Art. Bo.) O Poder Executivo fica
autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispendios
compat [veis com o comportamento da receita, nos termos do Título
VI, Capítulo I, da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964
e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até
o limite permitido pela legislação vigentes
rt. 904) O Executivo Municipal, com
fundamento no parágrafo único do artigo 2 da lei de Diretrizes
Orçamentárias antes de iniciado o exercício de 1993 através de
decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da
receita e da fixação da despesa constantes desta Lei, inclusive
dos relativos ao Plano de áplicação do FUNPREV, utilizando para
tanto, o [Índice oficial da inflação ocorrida no período de
sentembro a dezembro de 14992 e ainda projetando a inflação para o
exercício de 1993, usando como critério a média de inflação dos
últimos seis meses do exercício de 1992,
AÁrt. 10) Esta Lei entra em vigor a
partir de Cí (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 1992.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal
E a

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