| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | Convênio com o Governo do Estado do Paraná – Secretaria de Transportes. |
| native_id | 918 |
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| ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 037/92 Datas 17/12/92 à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis rt. £0.) Fica o Executivo Municipal de Pinhão autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Paranã, através da Secretaria de Estado dos Transportes e do Departamento de Estradas e Rodagens, com a finalidade de executar 18,2 km de Serviços de revestimento poliédrico, compreendendo o trecho do Km 74,5 da PR 470, até a localidade de Pimpão no Distrito de Pinhalzinho, Pinhão-PRa Art. 20.3) Fica ainda És] Executivo Municipal, autorizado a tomar todas as providências necessárias para concretizar os objetivos desta Leia ârt. 30.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo efeitos a partir de 26 de fevereiro de 1992, Art. 404) Revogam-se as disposições contrárias Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, em 44 de dezembro de 19924 DARCI BROLINT Prefeito Municipal