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norma nº 37/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 37 / 1992
Date 1992-12-17
EmentaConvênio com o Governo do Estado do Paraná – Secretaria de Transportes.
native_id918

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| ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 037/92
Datas 17/12/92
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
rt. £0.) Fica o Executivo Municipal de
Pinhão autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do
Paranã, através da Secretaria de Estado dos Transportes e do
Departamento de Estradas e Rodagens, com a finalidade de executar
18,2 km de Serviços de revestimento poliédrico, compreendendo o
trecho do Km 74,5 da PR 470, até a localidade de Pimpão no
Distrito de Pinhalzinho, Pinhão-PRa
Art. 20.3) Fica ainda És] Executivo
Municipal, autorizado a tomar todas as providências necessárias
para concretizar os objetivos desta Leia
ârt. 30.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo efeitos a partir de 26 de
fevereiro de 1992,
Art. 404) Revogam-se as disposições
contrárias
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, em 44 de dezembro de 19924
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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