| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1992 |
| Date | 1992-12-23 |
| Ementa | Autoriza a doação de lotes urbanos à Comunidade Mensageiros da Aliança. |
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v Go 4 fi ACER AR Con fe Foetre (es Oighos = o a ——— AUNICÍPIO DE . PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 042/92 Datas 23/12/92 Autoriza doação de Jotes urbanos Súmulas a Comunidade vensageiros da Alianças. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado da seguinte Paraná, aprovor e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a ârt. to.) Fica o Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos números 1% (dez), 41 (onze) e 412 (doze) da quadra 064 (seis) do loteamento Dona Matilde, para a» Comunidade Mensageiros da Alianças, inscrita no CGC sob No. 81.647.992.0001-45 e com sede em Pinhãos Parágrafo único - A doação dos Totes Município, para a Comun idade sede onde religioso, de propriedade do urbanos destina-se à construção de uma Mensaseiros da dliança, a entidade deverá dar assistância nos campos cultural, social, filantrópico e na formação de líderesa« mn Executivo Brt. 20.) Fica ainda o necessárias autorizado a tomar todas as providências Hunicipal, para concretizar os objetivos desta Leis Art. 3204.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 23 de dezembro de 1992, DAREI BROLINI Prefeito Municipal