| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-07 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 925 |
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Lei No. 001/93 Datas 07/01/93 Súmula: Concede reajuste salarial Servidores Públicos Municipale. à Câmara Municipal de Finhão, Estado do Faraná. aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sequinte Leis Art. 10.) Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder um reajuste salarial de 140% (certo e quarenta por cento), sobre os vencimentos do mês de dezembro/92, para todos os servidores do quadro efetivo, ativo e inativo e aos servidores que ocupam função gratificada. Farágrafo único - À porcentagem de que trata este artigo, esta sendo concedida devido equiparação salarial entre o reajuste do Governo Federal e Municipio. Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Ol de Janeiro de 1993, Arte 30.) Revogam-se as disposições contrários Gabinete do Fretfeito Municipal de Finhão. Estado do Paraná, em OZ de fevereiro de 1993. ANTEND Fretfeito