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norma nº 1/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-07
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.
native_id925

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texto integral #

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Lei No. 001/93
Datas 07/01/93
Súmula: Concede reajuste salarial
Servidores Públicos Municipale.
à Câmara Municipal de Finhão, Estado do
Faraná. aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sequinte
Leis
Art. 10.) Fica o Executivo Municipal,
autorizado a conceder um reajuste salarial de 140% (certo e
quarenta por cento), sobre os vencimentos do mês de dezembro/92,
para todos os servidores do quadro efetivo, ativo e inativo e aos
servidores que ocupam função gratificada.
Farágrafo único - À porcentagem de que trata
este artigo, esta sendo concedida devido equiparação salarial
entre o reajuste do Governo Federal e Municipio.
Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Ol de
Janeiro de 1993,
Arte 30.) Revogam-se as disposições
contrários
Gabinete do Fretfeito Municipal de Finhão.
Estado do Paraná, em OZ de fevereiro de 1993.
ANTEND
Fretfeito

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