| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-07 |
| Ementa | (Revogada) Altera o Anexo III da Lei 09/90. |
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Datas 07/01/93 Súmula: últera o anexo III da Lei 09/90, A Câmara Municipal de Finhão, Estado do Faraná, aprovou e Eu, Frefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. lo.) Altera o anexo III da Lei Mo. 09/90, no que se refere a remuneração dos cargos de provimento em comissão. âàrt. 20.) Ficam extintos os níveis ECC 09 e CC 10. Art. Jo.) O nível CC OZ ficará somente para os secretários e outros assessores, existindo entre eles a Isonomia Salarial, conforme tabela do anexo | desta Lei. ârt. 40.) O nível CC 05 que se refere a Chefe de Serviços, passará a ser o nivel CC 05, conforme tabela do anexo L. Art. So.) O nivel CC 06 que ce refere a encarregado de serviços, passará a ser o nivel CC 04, conforme tabela do anexo L. ârt. 60.) Q nível CC 08, que se refere a Assessor Administrativo, Orientador Educacional e Orientador Fedagógico, passará a ser nivel EC 064, conforme a tabela do anexo Le ârt. 70.) OQ nível CO 0%, que se refere a Assistência Administrativa, passará a ser nivel Cl do conforme tabela do anexo La Art. So.) OQ nível CC 10. que refere a médico com um atendimento no interior do Munici passará a ser o nivel CC 08, conforme tabela do anexo Lu Art. 90.) Esta Lei entrará em vig na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1993. ârt. 100.) Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal de Finhãos k Estado do Faraná, em OZ de fevereiro de ni pm o Frefeito Municipal