| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-07 |
| Ementa | Concede aumento real de vencimentos a Servidores que especifica. |
| native_id | 928 |
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Data: 07/01/93 Súmula: Concede aumento real de vencimentos a Servidores que específica. à Câmara Municipal de Finhão, Estado do Faraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sequinte LEIS Art. lo.) Fica a partir de la. de Janeiro de 1993, concedido aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro da Frovimento Efetivo e CLT em Extinsão, da Frefeitura Municipal de Finhão, incluindo Inativos e Fensionistas da Municipio, um aumento real de vencimentos no percentual de 1EHK (quize por cento) apurados sobre os valores percebidos em jargiro de 1993, excluindo as vantagens pessoais e pagamentos atrasados. Art. 2o.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal de Pinhão, Estado do Faraná, em OZ de fevereiro de 1993, ANTEMI Eroteit