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norma nº 4/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-07
EmentaConcede aumento real de vencimentos a Servidores que especifica.
native_id928

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texto integral #

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Data: 07/01/93
Súmula: Concede aumento real de vencimentos a
Servidores que específica.
à Câmara Municipal de Finhão, Estado do
Faraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sequinte
LEIS
Art. lo.) Fica a partir de la. de Janeiro de
1993, concedido aos Servidores Públicos Municipais, integrantes
do Quadro da Frovimento Efetivo e CLT em Extinsão, da Frefeitura
Municipal de Finhão, incluindo Inativos e Fensionistas da
Municipio, um aumento real de vencimentos no percentual de 1EHK
(quize por cento) apurados sobre os valores percebidos em jargiro
de 1993, excluindo as vantagens pessoais e pagamentos atrasados.
Art. 2o.) Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito Municipal de Pinhão,
Estado do Faraná, em OZ de fevereiro de 1993,
ANTEMI
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