| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de divida para com o patrimônio do Servidor Público – PASEP – e dá outras providências. |
| native_id | 940 |
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DATA: 26/07/1993 - SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO FODER EXECUTIVO MUNICIPAL. & CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA FARA COM O PATRIMONTO DO SERVIDOR PUBLICO - FASEP - E DA OU- TRAS FROVIDENCIAS. à Camara Municipal de Finhão, Estado do Faraná aprovou e Eu, Frefeito Municipal Sanciana a seguinte LELs Art.io)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a em nome do Municipio, contratar parcelamento em até J0(trinta) meses, da divida do Município de Finhão para com q patrimônio do Servidor público — FASEP —-, através da secretaria da receita federal por sua delegacia regional em Guarapuava-Pr, até o valor da divida do Municipio. Art.2o)- Fara garantia do principal e acessório fica o Foder Executivo autorizado a utilizar parcelas da fundo de participação dos Municipios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta lei. Brt.30)- q Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e no plurianual, durante o prazo da vigência do parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Árt.40)- O período da divida « ser confessada e contratada referem-se aos meses de agosto de 1992 até junho de 1993. Art.50)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Frefeito do Municipio de Finhão, Estado do Faraná em Zó de Julho de 1993. Frefeito) PMnicipal