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norma nº 16/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-07-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de divida para com o patrimônio do Servidor Público – PASEP – e dá outras providências.
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DATA: 26/07/1993
- SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO FODER EXECUTIVO
MUNICIPAL. & CONTRATAR PARCELAMENTO
DE DIVIDA FARA COM O PATRIMONTO DO
SERVIDOR PUBLICO - FASEP - E DA OU-
TRAS FROVIDENCIAS.
à Camara Municipal de Finhão, Estado do
Faraná aprovou e Eu, Frefeito Municipal Sanciana a seguinte LELs
Art.io)- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a em nome do Municipio, contratar parcelamento
em até J0(trinta) meses, da divida do Município de Finhão para com q
patrimônio do Servidor público — FASEP —-, através da secretaria da
receita federal por sua delegacia regional em Guarapuava-Pr, até o
valor da divida do Municipio.
Art.2o)- Fara garantia do principal e
acessório fica o Foder Executivo autorizado a utilizar parcelas da
fundo de participação dos Municipios - FPM, durante o prazo de
vigência do parcelamento autorizado por esta lei.
Brt.30)- q Poder Executivo Municipal
consignará nos orçamentos anuais e no plurianual, durante o prazo da
vigência do parcelamento, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Árt.40)- O período da divida « ser confessada
e contratada referem-se aos meses de agosto de 1992 até junho de 1993.
Art.50)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Frefeito do Municipio de Finhão,
Estado do Faraná em Zó de Julho de 1993.
Frefeito) PMnicipal

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