| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Reajusta o salário dos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 943 |
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DATA: 28/09/93 SUMULA: REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES PURLI COS MUNICIPAIS. à Câmara Municipal de Finhao, Estado du Faraná aprovou e Eu, Frefeito Municipal Sanciaono a seguintes LEI: ártigo lo)- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 73 «d9ú(setenta e tres virgula cinquenta e nove por cento), sebre os vencimentos dos servidores públicos municipais, âtivos « Inativos e Fensionistas. $ ÚNICO: A procentagem de que trata este artigo, está sendo concedida com base na equiparação do reajuste do salário minimo do Governo Federal. Artigo 20)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a O1 de Setembro de 1993. Artigo 3o)- Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Frefeito do Municipio de Finhaos Estado do Faraná em 28 de Setembro de 1993. ANTEN Prefeito