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materia nº 4112026/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4112026 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaSÚMULA: INSTITUI O PROJETO MUNICIPAL “RIACHO DE HISTÓRIAS” PARA INCENTIVO À LEITURA, À CULTURA E À INCLUSÃO POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS LITERÁRIOS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PIRAQUARA E DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES 
REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO 
PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: 
INDICAÇÃO DE LEI 
SÚMULA: INSTITUI O PROJETO 
MUNICIPAL “RIACHO DE HISTÓRIAS” 
PARA INCENTIVO À LEITURA, À 
CULTURA E À INCLUSÃO POR MEIO DA 
IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS 
LITERÁRIOS NOS EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS DE PIRAQUARA E DISPÕE 
SOBRE SUA EXECUÇÃO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e 
eu, Prefeito Municipal
, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Projeto Municipal “Riacho de Histórias”, com o objetivo de 
promover o acesso à leitura, à cultura e à inclusão por meio da implementação de
espaços de leitura, bibliotecas livres, contação de histórias e atividades culturais em
locais públicos do Município de Piraquara. 
Art. 2º Art. 2º O projeto tem como público-alvo a sociedade em geral, com foco 
especial na promoção da inclusão social e na ampliação do acesso a oportunidades 
para grupos em situação de vulnerabilidade. 
Art. 3º Os espaços de leitura do Projeto “Riacho de Histórias” serão implantados 
conforme estudo técnico de viabilidade da Administração Municipal, com prioridade 
para os seguintes locais: 
I 
– Terminais rodoviários urbanos; 
II 
– Parques e praças públicas; 
III 
– Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs); 
IV 
– Unidades de atendimento comunitário; 
V 
–Demais locais de grande circulação e interesse coletivo, conforme 
mapeamento. 
Art. 4º O Projeto terá como princípios orientadores: 
I 
– O acesso universal, gratuito e plural à cultura e à leitura; 
II 
– A valorização da diversidade literária, cultural e de formatos de acervo; 
Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/65E2-777D-02D1-0C32 e informe o código 65E2-777D-02D1-0C32
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
III 
– A acessibilidade física, comunicacional, sensorial e informacional; 
IV 
– A promoção da leitura inclusiva, por meio de recursos lúdicos, audiovisuais 
e táteis; 
V 
– A articulação com iniciativas existentes, como o Projeto “A Viagem do 
Livro”; 
VI 
– O respeito à laicidade do Estado e vedação ao proselitismo religioso ou 
político-partidário. 
Art. 5ºA implementação do projeto poderá ocorrer por iniciativa direta do Poder Público
ou por meio de: 
I 
– Convênios, termos de colaboração ou termos de fomento com organizações 
da sociedade civil; 
II 
– Parcerias técnicas, financeiras ou de apoio logístico com entidades públicas 
ou privadas; 
III 
– Incentivo a doações de livros, mobiliário e outros recursos mediante 
campanhas comunitárias; 
IV 
– Mobilização de voluntariado, agentes culturais e movimentos sociais. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, em 30 de julho de 2025
Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/65E2-777D-02D1-0C32 e informe o código 65E2-777D-02D1-0C32
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no município de Piraquara, o 
Projeto “Riacho de Histórias”, com o objetivo de promover o acesso à leitura, 
valorizar a cultura local e fomentar a inclusão social por meio da implantação de 
espaços literários em áreas públicas. A proposta visa transformar praças, escolas, 
unidades de saúde, terminais e outros equipamentos públicos em pontos 
permanentes de incentivo à leitura e de promoção da convivência cidadã. 
Em um cenário nacional no qual, segundo a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil
(Instituto Pró-Livro/Ibope, 2019), mais da metade da população não é considerada 
leitora habitual, iniciativas como esta são urgentes e fundamentais. A leitura é 
ferramenta essencial para o desenvolvimento humano, o fortalecimento do pensamento 
crítico e a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva. 
Dados da ONU (2019) também apontam que o acesso ao livro e à leitura está 
diretamente associado à melhoria dos indicadores de qualidade de vida, à redução da 
violência e ao fortalecimento da inclusão social. Nesse sentido, ao disponibilizar 
espaços literários acessíveis e acolhedores em locais de grande circulação, o 
Município amplia o contato da população com o universo da literatura, da oralidade, da 
contação de histórias e das múltiplas expressões culturais. 
O projeto está em consonância com relevantes marcos legais e políticas 
públicas, tais como: • Art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de 
todos e dever do Estado; 
• Art. 215 da Constituição Federal, que garante o acesso à cultura e a 
valorização da diversidade cultural brasileira; 
• Lei nº 9.394/1996 (LDB), que reconhece a leitura como base do processo 
educativo; 
• Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura 
condições de acessibilidade comunicacional, sensorial e atitudinal; 
• Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), que trata a cultura como 
um direito fundamental a ser promovido pelo poder público; 
• Leis e diretrizes municipais voltadas à educação inclusiva, à cultura cidadã e à 
valorização de parcerias comunitárias. 
O Projeto “Riacho de Histórias” respeita ainda os princípios da laicidade do Estado, 
da pluralidade cultural e da acessibilidade universal, integrando-se de forma 
complementar a programas já existentes, como o projeto municipal “A Viagem do 
Livro”. A proposta reconhece o papel central do poder público, mas estimula 
Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/65E2-777D-02D1-0C32 e informe o código 65E2-777D-02D1-0C32
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
também o engajamento da sociedade civil, de instituições de ensino, movimentos 
culturais e voluntários. 
Como bem expressou Paulo Freire, “a leitura do mundo precede a leitura da palavra”. 
Assim, criar espaços onde a leitura aconteça de forma livre, espontânea e acessível 
representa um passo significativo para o fortalecimento da identidade, do 
pertencimento e da autonomia dos cidadãos piraquarenses. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que une educação, cultura, inclusão e cidadania em 
um só fluxo transformador 
— como um riacho de histórias que atravessa e nutre toda a 
cidade. 
 
Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/65E2-777D-02D1-0C32 e informe o código 65E2-777D-02D1-0C32

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