| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1182025 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | " DISPOE SOBRE A criação da semana escolar de combate à violência contra a mulher |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete da Vereadora ESTADO DO PARANÁ Professora Sonia Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 O VEREADOR(a) QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: INDICAÇÃO DE LEI SÚMULA: " DISPOE SOBRE A criação da semana escolar de combate à violência contra a mulher A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituída no âmbito do município de Piraquara a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de agosto. Artigo 2º A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher tem como objetivo promover ações educativas, de conscientização e de prevenção à violência, envolvendo estudantes, professores, funcionários e a comunidade escolar. Artigo 3º Durante a semana, deverão ser realizadas atividades como: I - Palestras e rodas de conversa sobre o tema; II - Oficinas de sensibilização e educação emocional; III - Exibição de vídeos, filmes e documentários relacionados ao combate à violência contra a mulher; IV - Distribuição de materiais informativos e campanhas de conscientização; V - Debates e atividades culturais que promovam o respeito e a igualdade. Artigo 4º A implementação das atividades alusivas à Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será de responsabilidade das escolas públicas e privadas do município, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal da Mulher, do Conselho da Mulher e da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, podendo tais órgãos buscar parcerias junto a universidades, organizações da sociedade civil e demais instituições afins, para a articulação, orientação e execução das ações necessárias à efetividade da presente lei. Artigo 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar e divulgar, anualmente, o calendário oficial da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, bem como expedir orientações técnicas e pedagógicas às instituições de ensino, em conjunto com as demais secretarias e órgãos envolvidos. Assinado por 1 pessoa: SONIA APARECIDA CESTILE ROSSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/8B79-6A7B-9BDD-7809 e informe o código 8B79-6A7B-9BDD-7809 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete da Vereadora ESTADO DO PARANÁ Professora Sonia Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2025 JUSTIFICATIVA A violência contra a mulher é uma realidade alarmante que afeta a sociedade como um todo, causando danos físicos, emocionais e sociais às vítimas. Essa problemática, muitas vezes silenciada, demanda ações educativas e de conscientização que promovam o respeito, a igualdade e o combate à violência em todas as suas formas. A instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher visa sensibilizar estudantes, professores e toda a comunidade escolar sobre a importância de prevenir e combater essa violência, promovendo uma cultura de paz, respeito e valorização da dignidade feminina. Ao realizar atividades educativas, debates e campanhas de conscientização, buscamos criar um ambiente escolar mais seguro e acolhedor, além de formar cidadãos mais conscientes e engajados na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Essa iniciativa reforça o compromisso do município com os direitos humanos, a proteção às mulheres, contribuindo para a construção de uma cultura de não violência e de respeito às diferenças. Por isso, acreditamos que a implementação desta semana é fundamental para promover mudanças de atitude e fortalecer a luta contra a violência contra a mulher em nossa cidade. Assinado por 1 pessoa: SONIA APARECIDA CESTILE ROSSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/8B79-6A7B-9BDD-7809 e informe o código 8B79-6A7B-9BDD-7809