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materia nº 1182025/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1182025 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa" DISPOE SOBRE A criação da semana escolar de combate à violência contra a mulher
native_id2711

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete da Vereadora
ESTADO DO PARANÁ Professora Sonia 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
O VEREADOR(a) QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES 
REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO 
PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: 
INDICAÇÃO DE LEI 
SÚMULA: " DISPOE SOBRE A criação da 
semana escolar de combate à violência 
contra a mulher 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e 
eu, Prefeito Municipal
, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º Fica instituída no âmbito do município de Piraquara a Semana Escolar de 
Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de agosto.
Artigo 2º A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher tem como 
objetivo promover ações educativas, de conscientização e de prevenção à violência, 
envolvendo estudantes, professores, funcionários e a comunidade escolar. 
Artigo 3º Durante a semana, deverão ser realizadas atividades como: 
I - Palestras e rodas de conversa sobre o tema; 
II - Oficinas de sensibilização e educação emocional; 
III - Exibição de vídeos, filmes e documentários relacionados ao combate à violência 
contra a mulher; 
IV - Distribuição de materiais informativos e campanhas de conscientização; 
V - Debates e atividades culturais que promovam o respeito e a igualdade. 
Artigo 4º A implementação das atividades alusivas à Semana Escolar de Combate à 
Violência contra a Mulher será de responsabilidade das escolas públicas e privadas do 
município, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de 
Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal da Mulher, 
do Conselho da Mulher e da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, podendo 
tais órgãos buscar parcerias junto a universidades, organizações da sociedade civil e 
demais instituições afins, para a articulação, orientação e execução das ações 
necessárias à efetividade da presente lei. 
Artigo 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar e divulgar, anualmente, 
o calendário oficial da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, bem 
como expedir orientações técnicas e pedagógicas às instituições de ensino, em conjunto 
com as demais secretarias e órgãos envolvidos. 
Assinado por 1 pessoa: SONIA APARECIDA CESTILE ROSSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/8B79-6A7B-9BDD-7809 e informe o código 8B79-6A7B-9BDD-7809
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete da Vereadora
ESTADO DO PARANÁ Professora Sonia 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2025
JUSTIFICATIVA 
A violência contra a mulher é uma realidade alarmante que afeta a sociedade como um 
todo, causando danos físicos, emocionais e sociais às vítimas. Essa problemática, muitas
vezes silenciada, demanda ações educativas e de conscientização que promovam o 
respeito, a igualdade e o combate à violência em todas as suas formas. 
A instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher visa sensibilizar 
estudantes, professores e toda a comunidade escolar sobre a importância de prevenir e 
combater essa violência, promovendo uma cultura de paz, respeito e valorização da 
dignidade feminina. 
Ao realizar atividades educativas, debates e campanhas de conscientização, buscamos 
criar um ambiente escolar mais seguro e acolhedor, além de formar cidadãos mais 
conscientes e engajados na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 
Essa iniciativa reforça o compromisso do município com os direitos humanos, a 
proteção às mulheres, contribuindo para a construção de uma cultura de não violência e 
de respeito às diferenças. 
Por isso, acreditamos que a implementação desta semana é fundamental para promover 
mudanças de atitude e fortalecer a luta contra a violência contra a mulher em nossa 
cidade. 
Assinado por 1 pessoa: SONIA APARECIDA CESTILE ROSSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/8B79-6A7B-9BDD-7809 e informe o código 8B79-6A7B-9BDD-7809

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