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materia nº 1042025/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1042025 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO AMBIENTE DIGITAL NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO, APOIO INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES DIGITAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
 ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301
-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
NO AMBIENTE DIGITAL NO MUNICÍPIO DE 
PIRAQUARA, ESTABELECENDO DIRETRIZES 
PARA PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO, APOIO 
INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DOS DIREITOS 
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS 
REDES DIGITAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou, e eu, MARCUS 
MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente no 
Ambiente Digital no âmbito do Município de Piraquara, com o objetivo de promover a 
prevenção, a educação, o apoio institucional e a proteção dos direitos das crianças e 
adolescentes contra a exposição, exploração, adultização e sexualização indevidas nos 
meios digitais. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: 
I 
– Criança: pessoa até 12 (doze) anos de idade, nos termos do Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA 
– Lei nº 8.069/1990); 
II 
– Adolescente: pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade; 
III 
– Ambiente digital: plataformas, redes sociais, aplicativos, jogos, sites e outros meios 
virtuais acessíveis pela internet. 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS E ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/C5AA-0375-BD42-761C e informe o código C5AA-0375-BD42-761C
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
 ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301
-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
Art. 3º São atribuições do Município: 
I 
– Desenvolver e promover campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos 
da exposição digital precoce, dirigidas a crianças, adolescentes, famílias, escolas e 
comunidades; 
II 
– Fomentar parcerias com órgãos federais, estaduais, organizações da sociedade civil 
e setor privado para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente 
digital; 
III 
– Apoiar e fortalecer os canais municipais de denúncia, informando à população sobre 
competências e procedimentos junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público e demais 
órgãos competentes; 
IV 
– Capacitar pais, responsáveis, educadores e profissionais da rede municipal para 
identificação dos sinais de exploração e abuso digital; 
V 
– Estimular a inclusão de conteúdos relacionados à educação digital nos projetos 
pedagógicos das escolas municipais.
CAPÍTULO III 
DO COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DIGITAL 
Art. 4º Fica criado o Comitê Municipal de Proteção Digital, composto por representantes 
da Prefeitura Municipal, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação, Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ministério Público e 
Polícia Civil (Núcleo de Combate aos Cibercrimes 
– NUCIBER). 
§ 1º São atribuições do Comitê: 
I 
– Receber, formalizar e encaminhar denúncias relativas à proteção da criança e do 
adolescente no ambiente digital às autoridades competentes, assegurando 
documentação e acompanhamento dos registros;
II 
– Articular parcerias para agilizar denúncias junto a plataformas digitais, órgãos 
policiais e Ministério Público; 
III 
– Desenvolver e implementar campanhas educativas sobre proteção digital nas 
escolas e comunidades; 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/C5AA-0375-BD42-761C e informe o código C5AA-0375-BD42-761C
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
 ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301
-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
IV 
– Promover capacitação para pais, responsáveis e educadores quanto à identificação 
e prevenção de riscos digitais. 
CAPÍTULO IV 
DA EDUCAÇÃO DIGITAL NAS ESCOLAS 
Art. 5º As escolas municipais deverão incluir nos seus projetos pedagógicos ações 
educativas sobre o uso seguro e responsável da internet, destacando cuidados, limites 
apropriados e alertas sobre riscos digitais.
CAPÍTULO V 
DOS PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE APOIO 
Art. 6º No caso de denúncias de exposição indevida ou exploração digital envolvendo 
crianças e adolescentes:
I 
– Será garantida avaliação psicológica pela rede municipal de saúde para as crianças 
e adolescentes afetados; 
II 
– Os tutores natos poderão ser orientados por meio de medidas educativas, tais como 
participação em cursos ou palestras sobre proteção digital, resguardada a competência 
da União para legislar sobre a matéria penal;
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 7º. Fica instituída a "Semana Municipal de Proteção à Infância Digital", a ser definia 
dentro mês de outubro, a ser comemorada no calendário oficial do Município, com 
atividades educativas e de conscientização. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2025
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/C5AA-0375-BD42-761C e informe o código C5AA-0375-BD42-761C
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
 ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301
-010 
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(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
JUSTIFICATIVA 
A proposta de instituição da Política Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente 
no Ambiente Digital no Município de Piraquara pode ser apresentada por um vereador, 
como no caso do Vereador Guanair, desde que respeite os limites e competências 
constitucionais do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipais. 
O Poder Legislativo municipal detém competência para elaborar leis que estabeleçam 
normas gerais de proteção à infância e adolescência no âmbito local, suplementando 
legislações federais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais 
normas correlatas. Isso engloba a definição de princípios, diretrizes e medidas 
preventivas e educativas relacionadas à exposição inadequada de crianças e 
adolescentes em ambientes digitais, bem como a criação de instrumentos programáticos 
para a atuação local. 
Entretanto, a lei municipal não pode usurpar atribuições próprias da administração 
pública executiva, como a forma específica de implementação das políticas públicas, 
estruturação organizacional de órgãos, gestão administrativa e aplicação de sanções 
que são prerrogativas do Executivo e de órgãos especializados. Por exemplo, a criação 
de um Comitê Municipal, prevista na lei, estabelece a diretriz e composição básica, 
enquanto sua organização interna, provimento e gestão devem ser regulados e 
executados pelo Poder Executivo, sem que a lei legisle detalhadamente sobre esses 
aspectos. 
Ademais, determinações que resultem em encargos financeiros ao município demandam 
critérios responsáveis, garantindo o respeito à separação dos poderes e à autonomia 
administrativa e orçamentária do Executivo. O Legislativo pode estabelecer prazos 
adequados para a regulamentação, mas não pode impor condições ou sanções que 
extrapolem sua competência normativa. 
Dessa forma, a lei proposta para o Município de Piraquara está compatível com a 
iniciativa legislativa do vereador, desde que: 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
 ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301
-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
• Estabeleça normas gerais, princípios e diretrizes para prevenção, educação, 
apoio institucional e proteção no âmbito digital; 
• Não especifique formas administrativas detalhadas, reservadas ao Executivo; • Respeite os limites orçamentários e permita regulamentação posterior; • Preserve o equilíbrio harmônico entre os poderes, evitando invasão de 
competências. 
•
Essa separação equilibrada assegura que o Legislativo exerça corretamente sua função 
normativa e fiscalizadora, enquanto o Executivo operacionaliza as políticas públicas. 
Projetos semelhantes vêm sendo aprovados com sucesso em diversos municípios 
brasileiros, desde que observem esses parâmetros legais. 
Em síntese, o vereador pode propor esta lei sem invadir atribuições do Executivo, 
complementando e subsidiando a atuação administrativa municipal, em consonância 
com o princípio da separação dos poderes e o ordenamento jurídico vigente. 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/C5AA-0375-BD42-761C e informe o código C5AA-0375-BD42-761C

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