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materia nº 1032025/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1032025 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PELO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Protocolo 2.774/2025
De: Valmir Soares Maciel Lançado por Jursilei P. - Gabinete
Para: Protocolo - Geral 
Data: 08/09/2025 às 11:35:49
Setores (CC):
Protocolo
Setores envolvidos:
Gabinete, Protocolo
Indicação de Lei
 Segue para tramitação Legislativa.
_
Jursilei Biscotto Pinto
Assessora Parlamentar - AP2
Anexos:
CAMERAS_DE_MONITORAMENTO_PARA_DESCARTE_IRREGULAR_DE_LIXO.pdf
Assinado por 2 pessoas: JURSILEI BISCOTTO PINTO e VALMIR SOARES MACIEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 e informe o código 734E-BE91-16AC-0D73
Protocolo 2.774/2025 1/6
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Valmir Nanico 
Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
PROJETO DE INDICAÇÃO N.º......./2025 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO 
DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO 
PARA IDENTIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DE 
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PELO 
DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS 
NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a utilização de câmeras de monitoramento instaladas em 
vias e logradouros públicos do Município de Piraquara, para fins de fiscalização e 
autuação das infrações relativas ao descarte irregular de resíduos sólidos. 
Art. 2º As imagens obtidas pelas câmeras de monitoramento poderão ser 
utilizadas como prova para a aplicação de multas e demais penalidades administrativas
previstas na legislação municipal de meio ambiente, limpeza urbana e posturas. 
Art. 3º Nos locais monitorados deverá ser instalada sinalização visível, 
informando: 
I – A finalidade do monitoramento;
II – O órgão responsável pela fiscalização;
III – Os canais de contato para denúncias. 
 Art. 4° As penalidades aplicadas com base nesta Lei terão seus valores 
revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo ser prioritariamente 
destinados para: 
I – Manutenção e ampliação do sistema de monitoramento; 
II – Ações de educação ambiental; 
III – Limpeza urbana e recuperação de áreas degradadas. . 
 
Assinado por 2 pessoas: JURSILEI BISCOTTO PINTO e VALMIR SOARES MACIEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 e informe o código 734E-BE91-16AC-0D73
Protocolo 2.774/2025 2/6
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Valmir Nanico 
Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a contar de sua publicação, estabelecendo: 
 
I – Critérios técnicos para instalação e operação das câmeras; 
II – Protocolos de segurança e armazenamento das imagens, observando a 
legislação de proteção de dados; 
III – Valores das multas e procedimentos administrativos de autuação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2025
Assinado por 2 pessoas: JURSILEI BISCOTTO PINTO e VALMIR SOARES MACIEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 e informe o código 734E-BE91-16AC-0D73
Protocolo 2.774/2025 3/6
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Valmir Nanico 
Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
JUSTIFICATIVA
O descarte irregular de lixo e entulhos em vias públicas, terrenos baldios e áreas de 
preservação é um problema recorrente no Município de Piraquara, trazendo sérias 
consequências para a saúde da população, para o meio ambiente e para a imagem da 
cidade. Além de prejudicar a limpeza urbana, essa prática favorece a proliferação de 
insetos e roedores, causa entupimentos em sistemas de drenagem e gera custos 
elevados ao poder público com a remoção e destinação adequada desses resíduos. 
A fiscalização tradicional, realizada exclusivamente por agentes em campo, apresenta 
limitações operacionais e financeiras, não sendo suficiente para coibir, de forma ampla, 
tais práticas nocivas. Nesse sentido, a utilização de câmeras de monitoramento em 
pontos estratégicos surge como uma alternativa moderna e eficiente, que permitirá 
identificar infratores e aplicar as penalidades já previstas na legislação municipal. 
A medida, além de fiscalizatória, possui caráter educativo, uma vez que a instalação de 
placas informativas nos locais monitorados alertará a população sobre a importância do 
descarte correto do lixo, incentivando a adoção de hábitos responsáveis e sustentáveis. 
Outro ponto relevante é a destinação dos valores arrecadados com multas ao Fundo 
Municipal de Meio Ambiente, o que garantirá o reinvestimento dos recursos em ações 
de limpeza urbana, educação ambiental e recuperação de áreas afetadas pelo descarte 
irregular. 
Portanto, este Projeto de Lei representa um passo importante para fortalecer a política 
ambiental e de limpeza urbana em Piraquara, contribuindo para uma cidade mais 
limpa, organizada e saudável para todos os munícipes. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua 
aprovação. 
Assinado por 2 pessoas: JURSILEI BISCOTTO PINTO e VALMIR SOARES MACIEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 e informe o código 734E-BE91-16AC-0D73
Protocolo 2.774/2025 4/6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 734E-BE91-16AC-0D73
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JURSILEI BISCOTTO PINTO (CPF 676.XXX.XXX-91) em 08/09/2025 11:36:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALMIR SOARES MACIEL (CPF 728.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 11:37:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73
Protocolo 1- 2.774/2025 5/6
 Protocolo 1- 2.774/2025
De: Sidnei M. - Protocolo
Para: Pub. - Publicações 
Data: 08/09/2025 às 11:53:31
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Sidnei Cesar Mamede
protocolo
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