| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1032025 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PELO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Protocolo 2.774/2025 De: Valmir Soares Maciel Lançado por Jursilei P. - Gabinete Para: Protocolo - Geral Data: 08/09/2025 às 11:35:49 Setores (CC): Protocolo Setores envolvidos: Gabinete, Protocolo Indicação de Lei Segue para tramitação Legislativa. _ Jursilei Biscotto Pinto Assessora Parlamentar - AP2 Anexos: CAMERAS_DE_MONITORAMENTO_PARA_DESCARTE_IRREGULAR_DE_LIXO.pdf Assinado por 2 pessoas: JURSILEI BISCOTTO PINTO e VALMIR SOARES MACIEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 e informe o código 734E-BE91-16AC-0D73 Protocolo 2.774/2025 1/6 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Valmir Nanico Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 PROJETO DE INDICAÇÃO N.º......./2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PELO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a utilização de câmeras de monitoramento instaladas em vias e logradouros públicos do Município de Piraquara, para fins de fiscalização e autuação das infrações relativas ao descarte irregular de resíduos sólidos. Art. 2º As imagens obtidas pelas câmeras de monitoramento poderão ser utilizadas como prova para a aplicação de multas e demais penalidades administrativas previstas na legislação municipal de meio ambiente, limpeza urbana e posturas. Art. 3º Nos locais monitorados deverá ser instalada sinalização visível, informando: I – A finalidade do monitoramento; II – O órgão responsável pela fiscalização; III – Os canais de contato para denúncias. Art. 4° As penalidades aplicadas com base nesta Lei terão seus valores revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo ser prioritariamente destinados para: I – Manutenção e ampliação do sistema de monitoramento; II – Ações de educação ambiental; III – Limpeza urbana e recuperação de áreas degradadas. . Assinado por 2 pessoas: JURSILEI BISCOTTO PINTO e VALMIR SOARES MACIEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 e informe o código 734E-BE91-16AC-0D73 Protocolo 2.774/2025 2/6 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Valmir Nanico Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo: I – Critérios técnicos para instalação e operação das câmeras; II – Protocolos de segurança e armazenamento das imagens, observando a legislação de proteção de dados; III – Valores das multas e procedimentos administrativos de autuação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2025 Assinado por 2 pessoas: JURSILEI BISCOTTO PINTO e VALMIR SOARES MACIEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 e informe o código 734E-BE91-16AC-0D73 Protocolo 2.774/2025 3/6 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Valmir Nanico Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 JUSTIFICATIVA O descarte irregular de lixo e entulhos em vias públicas, terrenos baldios e áreas de preservação é um problema recorrente no Município de Piraquara, trazendo sérias consequências para a saúde da população, para o meio ambiente e para a imagem da cidade. Além de prejudicar a limpeza urbana, essa prática favorece a proliferação de insetos e roedores, causa entupimentos em sistemas de drenagem e gera custos elevados ao poder público com a remoção e destinação adequada desses resíduos. A fiscalização tradicional, realizada exclusivamente por agentes em campo, apresenta limitações operacionais e financeiras, não sendo suficiente para coibir, de forma ampla, tais práticas nocivas. Nesse sentido, a utilização de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos surge como uma alternativa moderna e eficiente, que permitirá identificar infratores e aplicar as penalidades já previstas na legislação municipal. A medida, além de fiscalizatória, possui caráter educativo, uma vez que a instalação de placas informativas nos locais monitorados alertará a população sobre a importância do descarte correto do lixo, incentivando a adoção de hábitos responsáveis e sustentáveis. Outro ponto relevante é a destinação dos valores arrecadados com multas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o que garantirá o reinvestimento dos recursos em ações de limpeza urbana, educação ambiental e recuperação de áreas afetadas pelo descarte irregular. Portanto, este Projeto de Lei representa um passo importante para fortalecer a política ambiental e de limpeza urbana em Piraquara, contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada e saudável para todos os munícipes. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Assinado por 2 pessoas: JURSILEI BISCOTTO PINTO e VALMIR SOARES MACIEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 e informe o código 734E-BE91-16AC-0D73 Protocolo 2.774/2025 4/6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 734E-BE91-16AC-0D73 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JURSILEI BISCOTTO PINTO (CPF 676.XXX.XXX-91) em 08/09/2025 11:36:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VALMIR SOARES MACIEL (CPF 728.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 11:37:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/734E-BE91-16AC-0D73 Protocolo 1- 2.774/2025 5/6 Protocolo 1- 2.774/2025 De: Sidnei M. - Protocolo Para: Pub. - Publicações Data: 08/09/2025 às 11:53:31 _ Sidnei Cesar Mamede protocolo 6/6