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materia nº 6112025/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6112025 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “PIRAQUARA VIVA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA PARA A PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL” NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, COMO ESTRATÉGIA SISTÊMICA DE EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO AMBIENTAL, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 
O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES 
REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO 
PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: 
INDICAÇÃO DE LEI 
INSTITUI O PROGRAMA “PIRAQUARA 
VIVA 
– EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
INTEGRADA PARA A PRESERVAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL” NO 
MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, COMO 
ESTRATÉGIA SISTÊMICA DE EDUCAÇÃO, 
PROTEÇÃO AMBIENTAL, INCLUSÃO 
SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e 
eu, Prefeito Municipal
, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piraquara, o Programa 
“Piraquara Viva – Educação Ambiental Integrada para a Preservação e 
Desenvolvimento Sustentável”, destinado a promover ações educativas, práticas 
ambientais, inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável, em consonância 
com as legislações ambientais vigentes, visando a conservação dos mananciais, da 
biodiversidade da Floresta Atlântica e da qualidade de vida dos munícipes. 
Art. 2º São objetivos do programa: 
I 
– Conscientizar e mobilizar estudantes, educadores e comunidade sobre a 
preservação dos mananciais e das áreas protegidas do município; 
II 
– Capacitar professores para incorporar práticas pedagógicas ambientais inclusivas 
nas redes municipais de ensino; 
III 
– Integrar comunidades vulneráveis em ações ambientais, incentivando práticas de 
reciclagem, economia verde e produção orgânica; 
IV 
– Fomentar parcerias entre poder público, iniciativa privada, ONGs e instituições 
acadêmicas para desenvolvimento e monitoramento do programa; 
V 
– Promover atividades práticas e interativas em áreas naturais, trilhas ecológicas, 
hortas, oficinas de reciclagem, feiras e eventos sustentáveis; 
VI 
– Monitorar os impactos ambientais e sociais, com avaliações constantes e ações 
Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F8F7-8472-31B5-20BC e informe o código F8F7-8472-31B5-20BC
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
corretivas; 
VII 
– Fortalecer a cultura ambiental e cidadania sustentável em Piraquara. 
Art. 3º Para efetivação do programa, serão implementadas as seguintes ações, 
entre outras descritas em regulamento: 
I 
– Formação continuada de professores e educadores ambientais; 
II 
– Realização de atividades práticas em áreas de mananciais, parques e núcleos de 
educação ambiental; 
III 
– Implantação do Espaço Ecológico de Piraquara 
– Núcleo Integrado de Educação, 
Preservação e Sustentabilidade, como ambiente de aprendizagem, pesquisa e vivência 
ecológica; 
IV 
– Promoção de feiras ecológicas, oficinas de reciclagem e vivências agroecológicas; 
V 
– Disponibilização de conteúdos acessíveis e adaptados para públicos diversos, 
respeitando a inclusão social; 
VI 
– Parcerias para pesquisa acadêmica, monitoramento ambiental e avaliação social 
do programa; 
VII 
– Campanhas constantes de comunicação e mobilização comunitária. 
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Conselho 
Municipal de Meio Ambiente (COMUMA) e demais órgãos correlatos. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar incentivos, financiamentos e 
custeio, contemplando: 
I 
– Fundos Municipais (ex: Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
– FUNDAM); 
II 
– Editais estaduais, federais e leis de incentivo (ex: Lei Rouanet); 
III 
– Parcerias público-privadas com empresas locais e ONGs; 
IV 
– Captação via programas de responsabilidade social privada. 
Art. 6º A implantação e funcionamento dos espaços e ações do programa 
deverão observar as legislações ambientais municipais, estaduais e federais, 
especialmente o Plano Diretor, zoneamento ecológico-econômico, Política Nacional de 
Educação Ambiental (Lei 9.795/99) e normas relativas à proteção dos mananciais. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
. 
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2025
Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F8F7-8472-31B5-20BC e informe o código F8F7-8472-31B5-20BC
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
JUSTIFICATIVA 
Piraquara é reconhecida como o maior manancial de abastecimento do Paraná, com 
93% de seu território protegido. O município abastece metade da Região Metropolitana 
de Curitiba e mantém relevante patrimônio natural. Tal responsabilidade impõe 
urgência e prioridade à educação ambiental, à inclusão social e à promoção de práticas 
sustentáveis, a fim de proteger os recursos naturais, combater ocupações irregulares e 
fortalecer o desenvolvimento econômico com respeito ao território. 
O programa “Piraquara Viva” propõe uma abordagem sistêmica, integrando escolas, 
comunidades, órgãos públicos e sociedade civil em prol da sustentabilidade, cidadania 
ambiental e justiça social. Os projetos práticos, como o Espaço Ecológico de Piraquara, 
potencializam vivências, pesquisas e ações concretas de educação e preservação, 
tornando o conhecimento ambiental acessível e transformador. Amparo legal e político: 
A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), à 
legislação de proteção dos mananciais (municipal, estadual e federal), ao Plano Diretor 
municipal, à Agenda 2030 da ONU (ODS 6, 15 e 17), além das políticas públicas locais 
em meio ambiente e educação. 
A aprovação desta Lei posiciona Piraquara como modelo de cidade inovadora, 
inclusiva e sustentável, reafirmando seu papel estratégico na proteção dos mananciais
e tornando-se referência nacional em educação ambiental integrada e desenvolvimento 
sustentável. Por isso, esta indicação é mais que justa: é necessária, estratégica e 
histórica, contribuindo para o presente e o futuro de todos os cidadãos de Piraquara. 
Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F8F7-8472-31B5-20BC e informe o código F8F7-8472-31B5-20BC

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