| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6112025 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “PIRAQUARA VIVA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA PARA A PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL” NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, COMO ESTRATÉGIA SISTÊMICA DE EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO AMBIENTAL, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: INDICAÇÃO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “PIRAQUARA VIVA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA PARA A PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL” NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, COMO ESTRATÉGIA SISTÊMICA DE EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO AMBIENTAL, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piraquara, o Programa “Piraquara Viva – Educação Ambiental Integrada para a Preservação e Desenvolvimento Sustentável”, destinado a promover ações educativas, práticas ambientais, inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável, em consonância com as legislações ambientais vigentes, visando a conservação dos mananciais, da biodiversidade da Floresta Atlântica e da qualidade de vida dos munícipes. Art. 2º São objetivos do programa: I – Conscientizar e mobilizar estudantes, educadores e comunidade sobre a preservação dos mananciais e das áreas protegidas do município; II – Capacitar professores para incorporar práticas pedagógicas ambientais inclusivas nas redes municipais de ensino; III – Integrar comunidades vulneráveis em ações ambientais, incentivando práticas de reciclagem, economia verde e produção orgânica; IV – Fomentar parcerias entre poder público, iniciativa privada, ONGs e instituições acadêmicas para desenvolvimento e monitoramento do programa; V – Promover atividades práticas e interativas em áreas naturais, trilhas ecológicas, hortas, oficinas de reciclagem, feiras e eventos sustentáveis; VI – Monitorar os impactos ambientais e sociais, com avaliações constantes e ações Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F8F7-8472-31B5-20BC e informe o código F8F7-8472-31B5-20BC CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 corretivas; VII – Fortalecer a cultura ambiental e cidadania sustentável em Piraquara. Art. 3º Para efetivação do programa, serão implementadas as seguintes ações, entre outras descritas em regulamento: I – Formação continuada de professores e educadores ambientais; II – Realização de atividades práticas em áreas de mananciais, parques e núcleos de educação ambiental; III – Implantação do Espaço Ecológico de Piraquara – Núcleo Integrado de Educação, Preservação e Sustentabilidade, como ambiente de aprendizagem, pesquisa e vivência ecológica; IV – Promoção de feiras ecológicas, oficinas de reciclagem e vivências agroecológicas; V – Disponibilização de conteúdos acessíveis e adaptados para públicos diversos, respeitando a inclusão social; VI – Parcerias para pesquisa acadêmica, monitoramento ambiental e avaliação social do programa; VII – Campanhas constantes de comunicação e mobilização comunitária. Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMUMA) e demais órgãos correlatos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar incentivos, financiamentos e custeio, contemplando: I – Fundos Municipais (ex: Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDAM); II – Editais estaduais, federais e leis de incentivo (ex: Lei Rouanet); III – Parcerias público-privadas com empresas locais e ONGs; IV – Captação via programas de responsabilidade social privada. Art. 6º A implantação e funcionamento dos espaços e ações do programa deverão observar as legislações ambientais municipais, estaduais e federais, especialmente o Plano Diretor, zoneamento ecológico-econômico, Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99) e normas relativas à proteção dos mananciais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2025 Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F8F7-8472-31B5-20BC e informe o código F8F7-8472-31B5-20BC CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Jonas Fausto Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 JUSTIFICATIVA Piraquara é reconhecida como o maior manancial de abastecimento do Paraná, com 93% de seu território protegido. O município abastece metade da Região Metropolitana de Curitiba e mantém relevante patrimônio natural. Tal responsabilidade impõe urgência e prioridade à educação ambiental, à inclusão social e à promoção de práticas sustentáveis, a fim de proteger os recursos naturais, combater ocupações irregulares e fortalecer o desenvolvimento econômico com respeito ao território. O programa “Piraquara Viva” propõe uma abordagem sistêmica, integrando escolas, comunidades, órgãos públicos e sociedade civil em prol da sustentabilidade, cidadania ambiental e justiça social. Os projetos práticos, como o Espaço Ecológico de Piraquara, potencializam vivências, pesquisas e ações concretas de educação e preservação, tornando o conhecimento ambiental acessível e transformador. Amparo legal e político: A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), à legislação de proteção dos mananciais (municipal, estadual e federal), ao Plano Diretor municipal, à Agenda 2030 da ONU (ODS 6, 15 e 17), além das políticas públicas locais em meio ambiente e educação. A aprovação desta Lei posiciona Piraquara como modelo de cidade inovadora, inclusiva e sustentável, reafirmando seu papel estratégico na proteção dos mananciais e tornando-se referência nacional em educação ambiental integrada e desenvolvimento sustentável. Por isso, esta indicação é mais que justa: é necessária, estratégica e histórica, contribuindo para o presente e o futuro de todos os cidadãos de Piraquara. Assinado por 1 pessoa: JONAS ARAUJO FAUSTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F8F7-8472-31B5-20BC e informe o código F8F7-8472-31B5-20BC