| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1082025 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Centros Diurnos de Convivência e Cuidado para Idosos no Município de Piraquara e dá outras providências. |
| native_id | 2940 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Marildo Gomes Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: INDICAÇÃO DE LEI Institui a Política Municipal de Centros Diurnos de Convivência e Cuidado para Idosos no Município de Piraquara e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Centros Diurnos de Convivência e Cuidado para Idosos, com a finalidade de oferecer atendimento diurno, atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer, bem como acompanhamento nutricional e atenção básica à saúde para a população idosa. Art. 2º São objetivos da Política Municipal: I – Acolher idosos em situação de vulnerabilidade social ou que necessitem de apoio durante o dia; II – Promover a integração social e prevenir o isolamento; III – Incentivar práticas de autocuidado e hábitos de vida saudáveis; IV – Fortalecer vínculos familiares e comunitários; V – Apoiar familiares e cuidadores, oferecendo suporte no cuidado ao idoso. Art. 3º A execução desta política será de competência do Poder Executivo Municipal, que definirá, por regulamento, a forma de implantação, gestão, manutenção e funcionamento dos Centros Diurnos, observando a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Os Centros Diurnos poderão ser criados e mantidos: I – Diretamente pelo Município; II – Em parceria com o Estado, União, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; III – Por meio de convênios, termos de fomento, acordos de cooperação ou outras formas previstas em lei. Assinado por 2 pessoas: ANA PAULA DE SOUZA e MARILDO GOMES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/47D2-69C9-82FA-469B e informe o código 47D2-69C9-82FA-469B CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Marildo Gomes Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos provenientes de convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares e parcerias. Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, regulamentar esta Lei para melhor atender aos seus objetivos e adequar sua execução às demandas e possibilidades do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2025 Assinado por 2 pessoas: ANA PAULA DE SOUZA e MARILDO GOMES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/47D2-69C9-82FA-469B e informe o código 47D2-69C9-82FA-469B CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Marildo Gomes Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Centros Diurnos de Convivência e Cuidado para Idosos no Município de Piraquara, visando criar um espaço seguro, saudável e acolhedor para a população idosa, oferecendo atendimento durante o dia, com atividades físicas, culturais, recreativas, acompanhamento nutricional e atenção básica à saúde. A proposta se inspira no Projeto de Lei nº 171/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a criação de “creches para idosos”, mas adaptando-se à realidade e à competência municipal, em consonância com a Lei Orgânica do Município e com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). O envelhecimento populacional é uma realidade crescente em todo o Brasil, e Piraquara acompanha essa tendência. Com o aumento da longevidade, cresce também a necessidade de oferecer políticas públicas que promovam a autonomia, a socialização e a qualidade de vida dos idosos, prevenindo o isolamento social e o agravamento de problemas de saúde física e mental. Os Centros Diurnos de Convivência e Cuidado para Idosos têm como objetivo não apenas atender às necessidades básicas dessa faixa etária, mas também oferecer um ambiente de socialização, troca de experiências e fortalecimento de vínculos, beneficiando tanto os idosos quanto suas famílias e cuidadores, que poderão contar com suporte durante parte do dia. A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), integrando ações das áreas de assistência social, saúde, esporte, cultura e lazer, e podendo ser implementada diretamente pelo município ou por meio de parcerias com o Governo do Estado, União, organizações da sociedade civil e iniciativa privada. Ressalta-se que o texto não impõe obrigações imediatas ao Executivo, mas institui uma política pública de caráter permanente, garantindo segurança jurídica e possibilitando a captação de recursos externos, especialmente por meio de convênios e emendas parlamentares, o que facilitará a implantação e manutenção dos centros. Diante da relevância social e da necessidade de fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa no Município de Piraquara. Assinado por 2 pessoas: ANA PAULA DE SOUZA e MARILDO GOMES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/47D2-69C9-82FA-469B e informe o código 47D2-69C9-82FA-469B