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materia nº 1082025/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1082025 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui a Política Municipal de Centros Diurnos de Convivência e Cuidado para Idosos no Município de Piraquara e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Marildo Gomes 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES 
REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO 
PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: 
INDICAÇÃO DE LEI 
Institui a Política Municipal de Centros 
Diurnos de Convivência e Cuidado para 
Idosos no Município de Piraquara e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e 
eu, Prefeito Municipal
, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Centros Diurnos de Convivência e 
Cuidado para Idosos, com a finalidade de oferecer atendimento diurno, atividades 
socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer, bem como acompanhamento
nutricional e atenção básica à saúde para a população idosa. 
Art. 2º São objetivos da Política Municipal: 
I 
– Acolher idosos em situação de vulnerabilidade social ou que necessitem de 
apoio durante o dia; 
II 
– Promover a integração social e prevenir o isolamento; 
III 
– Incentivar práticas de autocuidado e hábitos de vida saudáveis; 
IV 
– Fortalecer vínculos familiares e comunitários; 
V 
– Apoiar familiares e cuidadores, oferecendo suporte no cuidado ao idoso. 
Art. 3º A execução desta política será de competência do Poder Executivo 
Municipal, que definirá, por regulamento, a forma de implantação, gestão, manutenção 
e funcionamento dos Centros Diurnos, observando a disponibilidade orçamentária e 
financeira. 
Art. 4º Os Centros Diurnos poderão ser criados e mantidos: 
I 
– Diretamente pelo Município; 
II 
– Em parceria com o Estado, União, organizações da sociedade civil e 
iniciativa privada; 
III 
– Por meio de convênios, termos de fomento, acordos de cooperação ou 
outras formas previstas em lei. 
Assinado por 2 pessoas: ANA PAULA DE SOUZA e MARILDO GOMES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/47D2-69C9-82FA-469B e informe o código 47D2-69C9-82FA-469B
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Marildo Gomes 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos 
provenientes de convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares e 
parcerias. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, regulamentar esta Lei para 
melhor atender aos seus objetivos e adequar sua execução às demandas e 
possibilidades do Município. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2025
Assinado por 2 pessoas: ANA PAULA DE SOUZA e MARILDO GOMES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/47D2-69C9-82FA-469B e informe o código 47D2-69C9-82FA-469B
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Marildo Gomes 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
JUSTIFICATIVA 
 O presente projeto de lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Centros 
Diurnos de Convivência e Cuidado para Idosos no Município de Piraquara, visando 
criar um espaço seguro, saudável e acolhedor para a população idosa, oferecendo 
atendimento durante o dia, com atividades físicas, culturais, recreativas, 
acompanhamento nutricional e atenção básica à saúde. 
A proposta se inspira no Projeto de Lei nº 171/2021, em tramitação na Câmara dos 
Deputados, que propõe a criação de “creches para idosos”, mas adaptando-se à 
realidade e à competência municipal, em consonância com a Lei Orgânica do Município 
e com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). 
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente em todo o Brasil, e 
Piraquara acompanha essa tendência. Com o aumento da longevidade, cresce também 
a necessidade de oferecer políticas públicas que promovam a autonomia, a 
socialização e a qualidade de vida dos idosos, prevenindo o isolamento social e o 
agravamento de problemas de saúde física e mental. 
Os Centros Diurnos de Convivência e Cuidado para Idosos têm como objetivo não 
apenas atender às necessidades básicas dessa faixa etária, mas também oferecer um 
ambiente de socialização, troca de experiências e fortalecimento de vínculos, 
beneficiando tanto os idosos quanto suas famílias e cuidadores, que poderão contar 
com suporte durante parte do dia. 
A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS), integrando ações das áreas de assistência social, saúde, esporte, cultura e 
lazer, e podendo ser implementada diretamente pelo município ou por meio de 
parcerias com o Governo do Estado, União, organizações da sociedade civil e iniciativa 
privada. 
Ressalta-se que o texto não impõe obrigações imediatas ao Executivo, mas institui uma 
política pública de caráter permanente, garantindo segurança jurídica e possibilitando a 
captação de recursos externos, especialmente por meio de convênios e emendas 
parlamentares, o que facilitará a implantação e manutenção dos centros. 
Diante da relevância social e da necessidade de fortalecer a rede de proteção à pessoa 
idosa no Município de Piraquara. 
Assinado por 2 pessoas: ANA PAULA DE SOUZA e MARILDO GOMES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/47D2-69C9-82FA-469B e informe o código 47D2-69C9-82FA-469B

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