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materia nº 2042025/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2042025 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS – PROMUAR, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2985

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES 
REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO 
PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: 
 INDICAÇÃO DE LEI 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ADOÇÃO 
RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 
–
PROMUAR, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piraquara, o Programa Municipal de 
Adoção Responsável de Animais Domésticos 
– PROMUAR, com a finalidade de 
regulamentar e aprimorar o processo de adoção de cães e gatos resgatados ou sob 
tutela municipal, garantindo a transparência, o acompanhamento pós-adoção e a 
valorização do trabalho dos protetores independentes e lares temporários.
Art. 2º São objetivos do PROMUAR: 
I 
– Promover a adoção responsável de cães e gatos em situação de abandono ou 
vulnerabilidade; 
II 
– Assegurar o acompanhamento pós-adoção, prevenindo novos abandonos e maus￾tratos; 
III 
– Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário de protetores independentes e lares 
temporários (Lts);
IV 
– Desenvolver ações educativas permanentes sobre guarda responsável e bem-estar 
animal; 
V 
– Integrar suas ações a campanhas temáticas municipais, como o “setembro 
Caramelo”, sempre que conveniente;
 VI 
– Estimular a participação comunitária nas políticas de proteção animal do Município. 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F92F-4C41-0897-F96C e informe o código F92F-4C41-0897-F96C
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
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Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por: 
I 
– Protetor Independente: pessoa física que, por iniciativa própria, resgata, abriga ou 
cuida de animais em situação de vulnerabilidade; 
II 
– Lar Temporário (LT): abrigo provisório e voluntário fornecido por protetores 
independentes até a adoção definitiva; 
III 
– Adoção Responsável: ato formal de acolhimento de animal doméstico, mediante 
compromisso de garantir seu bem-estar, saúde e segurança ao longo da vida. 
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será 
responsável pela gestão e execução do PROMUAR, devendo, no que couber: 
I 
– Organizar e manter um Cadastro Municipal de Adoções Responsáveis, com os 
seguintes dados mínimos: 
a) informações sobre o animal (espécie, raça, sexo, idade estimada, características 
físicas, histórico de saúde, vacinação e castração, quando aplicável); 
b) dados do protetor independente/Lar Temporário (nome, CPF e contato), observada a 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); 
c) dados do adotante (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), observada a LGPD; 
d) data da adoção e termo de adoção assinado; 
e) registros de acompanhamento pós-adoção. 
II 
– Elaborar e aplicar um Termo de Adoção Responsável padronizado, contendo, no 
mínimo: 
a) compromisso do adotante com o bem-estar do animal; 
b) consentimento expresso para acompanhamento pós-adoção pela Secretaria e/ou pelo 
protetor responsável; 
c) consentimento expresso para compartilhamento de dados de contato com o 
protetor/LT, visando acompanhamento; 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F92F-4C41-0897-F96C e informe o código F92F-4C41-0897-F96C
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– 83301-010 
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d) hipóteses de reversão da adoção. 
III 
– Implementar sistema de acompanhamento pós-adoção obrigatório, com duração 
de 6 (seis) a 12 (doze) meses, conforme regulamentação, incluindo contatos periódicos 
e, quando necessário, visitas domiciliares. 
IV 
– Garantir a possibilidade de reversão da adoção, nos seguintes casos: 
a) maus-tratos, negligência ou abandono; 
b) descumprimento do termo de adoção; 
c) pedido justificado do adotante ou do protetor/LT, mediante avaliação da Secretaria. 
V 
– Promover a valorização dos protetores independentes e lares temporários, por meio 
de ações de incentivo e divulgação, sem ônus adicionais ao erário. 
Art. 5º A execução desta Lei dar-se-á com a utilização de recursos humanos e materiais 
já disponíveis na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não gerando novas despesas 
nem a criação de cargos. 
§ 1º O Município poderá firmar convênios, parcerias ou receber doações de entidades 
públicas ou privadas para execução do PROMUAR, desde que sem ônus adicionais 
ao erário. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a 
contar de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piraquara, 04 de setembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Piraquara, o 
Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais Domésticos 
– PROMUAR, 
voltado especificamente à proteção de cães e gatos em situação de abandono ou 
vulnerabilidade. 
Trata-se de uma medida que alia dever constitucional, responsabilidade social e 
interesse local, garantindo à comunidade instrumentos permanentes para o 
enfrentamento de uma realidade alarmante: segundo estimativas da Organização 
Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui aproximadamente 30 milhões de animais 
abandonados, dos quais 20 milhões são cães e 10 milhões são gatos. Essa situação não 
é diferente em municípios de médio porte, onde se calcula que um em cada cinco cães
viva em situação de rua ou risco. 
Em Piraquara, entidades ligadas à causa animal e protetores independentes 
desempenham papel fundamental, acolhendo e cuidando de animais resgatados de 
forma voluntária e, muitas vezes, sem qualquer suporte. Contudo, sem um sistema 
organizado de adoção e acompanhamento, parte desses animais acaba novamente 
exposta a maus-tratos, negligência ou abandono. 
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece ser dever do Poder Público e da 
coletividade proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. A 
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Lei nº 14.064/2020 reforçam esse 
dever, tipificando como crime o abandono e os maus-tratos contra cães e gatos, com 
previsão de sanções severas. No âmbito estadual, o Código Ambiental do Paraná (Lei 
nº 12.493/1999) igualmente determina que a proteção animal é responsabilidade de
todos os entes públicos. 
À luz dessas normas, o Município detém competência, nos termos do artigo 30, I e II da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, para adotar políticas de interesse 
local que promovam o bem-estar animal e a saúde pública. O PROMUAR, portanto, 
insere-se como instrumento legítimo de política pública municipal. 
O programa prevê medidas como: ● criação de um Cadastro Municipal de Adoções Responsáveis; 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F92F-4C41-0897-F96C e informe o código F92F-4C41-0897-F96C
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● utilização de Termo de Adoção padronizado, com cláusulas claras de 
responsabilidade; 
● acompanhamento obrigatório das adoções por período de 6 a 12 meses, 
garantindo o bem-estar do animal; 
● valorização e reconhecimento do trabalho dos protetores independentes e dos 
lares temporários; 
● integração com campanhas educativas já existentes, como o 
“setembro 
Caramelo”, potencializando a conscientização da população. 
Importante frisar que a execução do PROMUAR será realizada com os recursos 
humanos e materiais já existentes na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem a 
criação de novos cargos ou despesas adicionais ao erário. Ademais, abre-se a 
possibilidade de parcerias e convênios sem ônus para o Município, fortalecendo a 
cooperação com entidades da sociedade civil e ampliando o alcance das ações. 
Assim, o presente projeto não apenas atende ao dever legal e constitucional de proteção 
animal, mas também oferece uma resposta concreta às demandas da população de 
Piraquara, que há anos se mobiliza pela causa. Representa um avanço significativo em 
termos de bem-estar animal, saúde pública e educação comunitária, com impacto 
positivo direto na qualidade de vida da cidade. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
de Lei, convictos de que o PROMUAR se tornará um marco na construção de uma 
Piraquara mais justa, solidária e responsável com a vida. 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
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