| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2042025 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS – PROMUAR, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Guanair Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: INDICAÇÃO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS – PROMUAR, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piraquara, o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais Domésticos – PROMUAR, com a finalidade de regulamentar e aprimorar o processo de adoção de cães e gatos resgatados ou sob tutela municipal, garantindo a transparência, o acompanhamento pós-adoção e a valorização do trabalho dos protetores independentes e lares temporários. Art. 2º São objetivos do PROMUAR: I – Promover a adoção responsável de cães e gatos em situação de abandono ou vulnerabilidade; II – Assegurar o acompanhamento pós-adoção, prevenindo novos abandonos e maustratos; III – Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário de protetores independentes e lares temporários (Lts); IV – Desenvolver ações educativas permanentes sobre guarda responsável e bem-estar animal; V – Integrar suas ações a campanhas temáticas municipais, como o “setembro Caramelo”, sempre que conveniente; VI – Estimular a participação comunitária nas políticas de proteção animal do Município. Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F92F-4C41-0897-F96C e informe o código F92F-4C41-0897-F96C CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Guanair Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Protetor Independente: pessoa física que, por iniciativa própria, resgata, abriga ou cuida de animais em situação de vulnerabilidade; II – Lar Temporário (LT): abrigo provisório e voluntário fornecido por protetores independentes até a adoção definitiva; III – Adoção Responsável: ato formal de acolhimento de animal doméstico, mediante compromisso de garantir seu bem-estar, saúde e segurança ao longo da vida. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será responsável pela gestão e execução do PROMUAR, devendo, no que couber: I – Organizar e manter um Cadastro Municipal de Adoções Responsáveis, com os seguintes dados mínimos: a) informações sobre o animal (espécie, raça, sexo, idade estimada, características físicas, histórico de saúde, vacinação e castração, quando aplicável); b) dados do protetor independente/Lar Temporário (nome, CPF e contato), observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); c) dados do adotante (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), observada a LGPD; d) data da adoção e termo de adoção assinado; e) registros de acompanhamento pós-adoção. II – Elaborar e aplicar um Termo de Adoção Responsável padronizado, contendo, no mínimo: a) compromisso do adotante com o bem-estar do animal; b) consentimento expresso para acompanhamento pós-adoção pela Secretaria e/ou pelo protetor responsável; c) consentimento expresso para compartilhamento de dados de contato com o protetor/LT, visando acompanhamento; Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F92F-4C41-0897-F96C e informe o código F92F-4C41-0897-F96C CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Guanair Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 d) hipóteses de reversão da adoção. III – Implementar sistema de acompanhamento pós-adoção obrigatório, com duração de 6 (seis) a 12 (doze) meses, conforme regulamentação, incluindo contatos periódicos e, quando necessário, visitas domiciliares. IV – Garantir a possibilidade de reversão da adoção, nos seguintes casos: a) maus-tratos, negligência ou abandono; b) descumprimento do termo de adoção; c) pedido justificado do adotante ou do protetor/LT, mediante avaliação da Secretaria. V – Promover a valorização dos protetores independentes e lares temporários, por meio de ações de incentivo e divulgação, sem ônus adicionais ao erário. Art. 5º A execução desta Lei dar-se-á com a utilização de recursos humanos e materiais já disponíveis na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não gerando novas despesas nem a criação de cargos. § 1º O Município poderá firmar convênios, parcerias ou receber doações de entidades públicas ou privadas para execução do PROMUAR, desde que sem ônus adicionais ao erário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piraquara, 04 de setembro de 2025. Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F92F-4C41-0897-F96C e informe o código F92F-4C41-0897-F96C CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Guanair Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Piraquara, o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais Domésticos – PROMUAR, voltado especificamente à proteção de cães e gatos em situação de abandono ou vulnerabilidade. Trata-se de uma medida que alia dever constitucional, responsabilidade social e interesse local, garantindo à comunidade instrumentos permanentes para o enfrentamento de uma realidade alarmante: segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui aproximadamente 30 milhões de animais abandonados, dos quais 20 milhões são cães e 10 milhões são gatos. Essa situação não é diferente em municípios de médio porte, onde se calcula que um em cada cinco cães viva em situação de rua ou risco. Em Piraquara, entidades ligadas à causa animal e protetores independentes desempenham papel fundamental, acolhendo e cuidando de animais resgatados de forma voluntária e, muitas vezes, sem qualquer suporte. Contudo, sem um sistema organizado de adoção e acompanhamento, parte desses animais acaba novamente exposta a maus-tratos, negligência ou abandono. A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Lei nº 14.064/2020 reforçam esse dever, tipificando como crime o abandono e os maus-tratos contra cães e gatos, com previsão de sanções severas. No âmbito estadual, o Código Ambiental do Paraná (Lei nº 12.493/1999) igualmente determina que a proteção animal é responsabilidade de todos os entes públicos. À luz dessas normas, o Município detém competência, nos termos do artigo 30, I e II da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, para adotar políticas de interesse local que promovam o bem-estar animal e a saúde pública. O PROMUAR, portanto, insere-se como instrumento legítimo de política pública municipal. O programa prevê medidas como: ● criação de um Cadastro Municipal de Adoções Responsáveis; Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F92F-4C41-0897-F96C e informe o código F92F-4C41-0897-F96C CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Guanair Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 ● utilização de Termo de Adoção padronizado, com cláusulas claras de responsabilidade; ● acompanhamento obrigatório das adoções por período de 6 a 12 meses, garantindo o bem-estar do animal; ● valorização e reconhecimento do trabalho dos protetores independentes e dos lares temporários; ● integração com campanhas educativas já existentes, como o “setembro Caramelo”, potencializando a conscientização da população. Importante frisar que a execução do PROMUAR será realizada com os recursos humanos e materiais já existentes na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem a criação de novos cargos ou despesas adicionais ao erário. Ademais, abre-se a possibilidade de parcerias e convênios sem ônus para o Município, fortalecendo a cooperação com entidades da sociedade civil e ampliando o alcance das ações. Assim, o presente projeto não apenas atende ao dever legal e constitucional de proteção animal, mas também oferece uma resposta concreta às demandas da população de Piraquara, que há anos se mobiliza pela causa. Representa um avanço significativo em termos de bem-estar animal, saúde pública e educação comunitária, com impacto positivo direto na qualidade de vida da cidade. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, convictos de que o PROMUAR se tornará um marco na construção de uma Piraquara mais justa, solidária e responsável com a vida. Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/F92F-4C41-0897-F96C e informe o código F92F-4C41-0897-F96C