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materia nº 3042025/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3042025 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À TÉCNICA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES 
REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO 
PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: 
PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À 
TÉCNICA DE DEFESA PESSOAL PARA 
MULHERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º. Fica instituída a "Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa 
Pessoal para Mulheres" no Município de Piraquara, destinada à prevenção da violência 
contra a mulher, integrando-se ao calendário oficial de eventos municipais, que
combatam a violência contra a mulher. 
 Art. 2º. A política a que se refere esta Lei tem por finalidade possibilitar que o 
Município de Piraquara ofereça às mulheres piraquarense práticas e técnicas de defesa
pessoal, bem como atividades que conscientizem as mulheres acerca de condutas que 
indiquem risco potencial de violência, de forma que possam reconhecer tais condutas e 
agir preventivamente. 
 Art. 3º. Para consecução dos objetivos desta Lei, a Administração Municipal 
poderá, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento, promover: 
I - Aulas práticas de defesa pessoal; 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/B3F7-4D3E-C479-0611 e informe o código B3F7-4D3E-C479-0611
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
II - Palestras e seminários sobre prevenção à violência e reconhecimento de sinais de 
risco; 
III - Workshops, oficinas e capacitações voltadas ao empoderamento e segurança 
pessoal; 
IV - Ações integradas com políticas de assistência social, saúde, segurança pública, 
educação e esporte. 
V - Atividades específicas durante a "Semana das Artes Marciais", incluindo 
demonstrações de modalidades marciais adaptadas para defesa pessoal feminina, em 
parceria com academias e entidades participantes do evento anual instituído pela Lei 
Municipal nº 1.904/2019. 
 Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em logradouros e 
equipamentos públicos municipais, escolas, centros comunitários, ginásios e unidades 
de saúde. 
 Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de 
cooperação técnica e termos de colaboração com organizações da sociedade civil, 
instituições de ensino, associações esportivas, academias e profissionais 
especializados para execução desta política. 
 Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser 
compartilhadas com recursos alocados para eventos anuais como a "Semana das 
Artes Marciais". 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões em 06 de outubro de 2025
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/B3F7-4D3E-C479-0611 e informe o código B3F7-4D3E-C479-0611
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Guanair 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo instituir no Município de Piraquara a Política Pública 
de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, como instrumento de prevenção à 
violência, promoção da segurança e fortalecimento da autonomia feminina. 
A violência contra a mulher é uma das mais graves violações de direitos humanos, e seus 
índices continuam alarmantes em todo o país. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança 
Pública (2024), uma mulher é vítima de violência física a cada 4 minutos no Brasil, e, somente 
em 2023, foram registrados mais de 245 mil casos de lesão corporal dolosa decorrentes de 
violência doméstica. 
No contexto local, o problema também é preocupante. Dados da Secretaria de Estado da 
Segurança Pública do Paraná (SESP-PR) indicam que o município de Piraquara registrou, em 
2024, mais de 380 boletins de ocorrência relacionados à violência contra a mulher, incluindo 
casos de agressão física, psicológica e ameaças. Esse número representa um crescimento em 
relação aos anos anteriores e revela a necessidade de políticas públicas efetivas que 
ultrapassem o âmbito punitivo, alcançando também a prevenção e a educação social. 
O presente projeto busca justamente esse viés educativo e preventivo, propondo ações 
integradas que envolvem palestras, oficinas, workshops e capacitações práticas de defesa 
pessoal, além de campanhas de conscientização e atividades conjuntas com as áreas de 
educação, segurança pública, assistência social e esporte. 
A proposta reconhece que a defesa pessoal não se restringe a técnicas de autodefesa física, 
mas também à construção da autoconfiança, da percepção de risco e da consciência sobre 
direitos e formas de denúncia, elementos fundamentais para romper ciclos de violência. 
Portanto, a iniciativa ora apresentada alinha-se aos princípios constitucionais de proteção à 
vida, à dignidade humana e à igualdade de gênero, reforçando o compromisso do Município de 
Piraquara com a promoção da cultura de paz e a prevenção da violência doméstica e de
gênero. 
Guanair Denilson Garcia dos Santos 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/B3F7-4D3E-C479-0611 e informe o código B3F7-4D3E-C479-0611

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