| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3042025 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À TÉCNICA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3134 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Guanair Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 O VEREADOR QUE ASSINA DIGITALMENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONFORME ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ AO EXMO PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE SUGESTÃO EM FORMA DE: PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À TÉCNICA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a "Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres" no Município de Piraquara, destinada à prevenção da violência contra a mulher, integrando-se ao calendário oficial de eventos municipais, que combatam a violência contra a mulher. Art. 2º. A política a que se refere esta Lei tem por finalidade possibilitar que o Município de Piraquara ofereça às mulheres piraquarense práticas e técnicas de defesa pessoal, bem como atividades que conscientizem as mulheres acerca de condutas que indiquem risco potencial de violência, de forma que possam reconhecer tais condutas e agir preventivamente. Art. 3º. Para consecução dos objetivos desta Lei, a Administração Municipal poderá, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento, promover: I - Aulas práticas de defesa pessoal; Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/B3F7-4D3E-C479-0611 e informe o código B3F7-4D3E-C479-0611 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Guanair Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 II - Palestras e seminários sobre prevenção à violência e reconhecimento de sinais de risco; III - Workshops, oficinas e capacitações voltadas ao empoderamento e segurança pessoal; IV - Ações integradas com políticas de assistência social, saúde, segurança pública, educação e esporte. V - Atividades específicas durante a "Semana das Artes Marciais", incluindo demonstrações de modalidades marciais adaptadas para defesa pessoal feminina, em parceria com academias e entidades participantes do evento anual instituído pela Lei Municipal nº 1.904/2019. Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em logradouros e equipamentos públicos municipais, escolas, centros comunitários, ginásios e unidades de saúde. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação técnica e termos de colaboração com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, associações esportivas, academias e profissionais especializados para execução desta política. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser compartilhadas com recursos alocados para eventos anuais como a "Semana das Artes Marciais". Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 06 de outubro de 2025 Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/B3F7-4D3E-C479-0611 e informe o código B3F7-4D3E-C479-0611 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Guanair Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir no Município de Piraquara a Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, como instrumento de prevenção à violência, promoção da segurança e fortalecimento da autonomia feminina. A violência contra a mulher é uma das mais graves violações de direitos humanos, e seus índices continuam alarmantes em todo o país. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), uma mulher é vítima de violência física a cada 4 minutos no Brasil, e, somente em 2023, foram registrados mais de 245 mil casos de lesão corporal dolosa decorrentes de violência doméstica. No contexto local, o problema também é preocupante. Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP-PR) indicam que o município de Piraquara registrou, em 2024, mais de 380 boletins de ocorrência relacionados à violência contra a mulher, incluindo casos de agressão física, psicológica e ameaças. Esse número representa um crescimento em relação aos anos anteriores e revela a necessidade de políticas públicas efetivas que ultrapassem o âmbito punitivo, alcançando também a prevenção e a educação social. O presente projeto busca justamente esse viés educativo e preventivo, propondo ações integradas que envolvem palestras, oficinas, workshops e capacitações práticas de defesa pessoal, além de campanhas de conscientização e atividades conjuntas com as áreas de educação, segurança pública, assistência social e esporte. A proposta reconhece que a defesa pessoal não se restringe a técnicas de autodefesa física, mas também à construção da autoconfiança, da percepção de risco e da consciência sobre direitos e formas de denúncia, elementos fundamentais para romper ciclos de violência. Portanto, a iniciativa ora apresentada alinha-se aos princípios constitucionais de proteção à vida, à dignidade humana e à igualdade de gênero, reforçando o compromisso do Município de Piraquara com a promoção da cultura de paz e a prevenção da violência doméstica e de gênero. Guanair Denilson Garcia dos Santos Vereador Assinado por 1 pessoa: GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/B3F7-4D3E-C479-0611 e informe o código B3F7-4D3E-C479-0611