| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 1102025 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Pedido de Informação N° 001/2025 |
| native_id | 3195 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Professor Gilmar Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 Piraquara,21 de outubro de 2025 REQUERIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 001/2025 O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conforme art. 246 do regimento Interno, vem respeitosamente a Vossa Excelência, solicitar as seguintes informações: Solicito informações urgentes sobre o procedimento de Inexibilidade n.º 19/2023 que efetivou o credenciamento de pessoas jurídicas para a realização do Programa de Check Up preventivo residencial, com os seguintes questionamentos: 1 – Se tal contratação contrariou parecer emitido pelo Procurador do Município, que recomendou em 18/12/2023 a revisão integral do procedimento? Se até dia 26/12/2023, data da publicação do edital, se houve o cumprimento integral das recomendações elencadas pela procuradoria com as devidas justificativas junto aos autos? 2 – Se tal contratação não contraria os preceitos legais da antiga lei de licitações, 8.666/1993, em especial ao tocante da competividade, em especial ao expresso no artigo 25º, que afirma: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”? 3 – Se tal contratação foi instruída com a devida e necessária pesquisa de preços, com cotações junto a órgãos público sobre contratações similares e junto a empresas privadas (cópias dos orçamentos detalhados, rubricado, timbrados e oficiais), para demonstrar de fato a vantajosidade e a competividade da contratação a Administração Pública Municipal? 4 – Se houve a abertura de algum procedimento junto a Corregedoria Municipal para apurar eventuais vícios e ilicitudes no Edital n.º 19/2023? 5 – O motivo da ausência da proposta de preços da empresa sagrada a vencedora do certame no Portal da Transparência? Assinado por 1 pessoa: GILMAR LUÍS CORDEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/E2A2-E339-71F7-C3BF e informe o código E2A2-E339-71F7-C3BF CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador ESTADO DO PARANÁ Professor Gilmar Av. Getúlio Vargas, 1511 – 83301-010 – Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 6 – Com base nos descritos dos testes a serem realizados, conforme descrição no termo de referência do edital, o motivo que definiu o item “pesquisa de gestão” como prioritário, pois o mesmo consome 46,53% do valor total da testagem domiciliar que teve como valor máximo unitário o montante de R$ 162,04, tendo o item “pesquisa de gestão “uma fatia no valor máximo unitário de R$ 75,40. Se tal priorização não contraria o interesse maior da contratação que são os exames domiciliares à população? 7 – Se tal contratação não vem suprimindo o direito universal da população em acessar os exames laboratoriais junto as Unidades Básicas de Saúde com maior rapidez em detrimento a tal contratação que pode ser seletiva e restrita a poucas regiões do município? 8– Se tal contratação prevê gasto com publicidade em seu edital? Exmo. Senhor Marcus Maurício de Souza Tesserolli D.D Prefeito Municipal Piraquara - Paraná Assinado por 1 pessoa: GILMAR LUÍS CORDEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/E2A2-E339-71F7-C3BF e informe o código E2A2-E339-71F7-C3BF