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materia nº 1102025/2025

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 1102025 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPedido de Informação N° 001/2025
native_id3195

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Professor Gilmar 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 
Piraquara,21 de outubro de 2025 
REQUERIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 
001/2025 
 O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições regimentais 
conforme art. 246 do regimento Interno, vem respeitosamente a Vossa Excelência, 
solicitar as seguintes informações: 
 Solicito informações urgentes sobre o procedimento de Inexibilidade n.º 19/2023 que 
efetivou o credenciamento de pessoas jurídicas para a realização do Programa de 
Check Up preventivo residencial, com os seguintes questionamentos: 
1 
– Se tal contratação contrariou parecer emitido pelo Procurador do Município, que 
recomendou em 18/12/2023 a revisão integral do procedimento? Se até dia 
26/12/2023, data da publicação do edital, se houve o cumprimento integral das 
recomendações elencadas pela procuradoria com as devidas justificativas junto aos 
autos? 
2 
– Se tal contratação não contraria os preceitos legais da antiga lei de licitações, 
8.666/1993, em especial ao tocante da competividade, em especial ao expresso no
artigo 25º, que afirma: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição”? 
3 
– Se tal contratação foi instruída com a devida e necessária pesquisa de preços, com 
cotações junto a órgãos público sobre contratações similares e junto a empresas 
privadas (cópias dos orçamentos detalhados, rubricado, timbrados e oficiais), para 
demonstrar de fato a vantajosidade e a competividade da contratação a Administração 
Pública Municipal? 
4 
– Se houve a abertura de algum procedimento junto a Corregedoria Municipal para 
apurar eventuais vícios e ilicitudes no Edital n.º 19/2023? 
5 
– O motivo da ausência da proposta de preços da empresa sagrada a vencedora do 
certame no Portal da Transparência? 
Assinado por 1 pessoa: GILMAR LUÍS CORDEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/E2A2-E339-71F7-C3BF e informe o código E2A2-E339-71F7-C3BF
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Gabinete do Vereador
ESTADO DO PARANÁ Professor Gilmar 
Av. Getúlio Vargas, 1511 
– 83301-010 
– Piraquara/PR 
(41) 3589-8100 | www.camarapiraquara.pr.gov.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
6 
– Com base nos descritos dos testes a serem realizados, conforme descrição no 
termo de referência do edital, o motivo que definiu o item “pesquisa de gestão” como 
prioritário, pois o mesmo consome 46,53% do valor total da testagem domiciliar que 
teve como valor máximo unitário o montante de R$ 162,04, tendo o item “pesquisa de 
gestão “uma fatia no valor máximo unitário de R$ 75,40. Se tal priorização não 
contraria o interesse maior da contratação que são os exames domiciliares à 
população? 
7 
– Se tal contratação não vem suprimindo o direito universal da população em acessar 
os exames laboratoriais junto as Unidades Básicas de 
Saúde com maior rapidez em detrimento a tal contratação que pode ser seletiva e
restrita a poucas regiões do município? 8– Se tal contratação prevê gasto com publicidade em seu edital?
Exmo. Senhor 
Marcus Maurício de Souza Tesserolli 
D.D Prefeito Municipal 
Piraquara - Paraná 
Assinado por 1 pessoa: GILMAR LUÍS CORDEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarapiraquara.1doc.com.br/verificacao/E2A2-E339-71F7-C3BF e informe o código E2A2-E339-71F7-C3BF

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