| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Rubrica Fonte Descrição Valor 3.3.50.43.00.00 102 Subvenções sociais R$ 590.000,00 T o t a l R$ 590.000,00 Rubrica Fonte Despesa Descrição Valor 3.1.90.11.00.00 102 248 Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil R$ 590.000,00 T o t a l R$ 590.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.593/2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados: 10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.004 – Divisão do FUNDEB 10.004.12.367.0003.2.020 – Manutenção da Educação Especial – FUNDEB Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.004 – Divisão do FUNDEB 10.004.12.361.0003.2.018 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.502 de 20 de junho de 2024, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.550 de 18 de dezembro de 2024. Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.502 de 20/06/2024, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e nº 2.240/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 21 de agosto de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:767A2638 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2025. Edição 3347 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:19 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/767A2638/0cAFcWeA6utI33aRJxizMGIuoSkMGdJ01NAPf9LhPbmcBr0wtkedmNKliDmLwwZVkz… 1/1