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norma nº 2593/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.50.43.00.00 102 Subvenções sociais R$ 590.000,00
T o t a l R$ 590.000,00
Rubrica Fonte Despesa Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 102 248 Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil R$ 590.000,00
T o t a l R$ 590.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.593/2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, no valor de R$
590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor
de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), conforme
especificado nesta Lei.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos
Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo
especificados:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.367.0003.2.020 – Manutenção da Educação Especial –
FUNDEB
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2.018 – Manutenção do Ensino Fundamental –
FUNDEB
Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do
artigo 41, da Lei Municipal nº 2.502 de 20 de junho de 2024, e o
artigo 16 da Lei Municipal nº 2.550 de 18 de dezembro de 2024.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.502 de
20/06/2024, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e
nº 2.240/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, em valores iguais aos
desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do
artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 21
de agosto de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:767A2638
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/08/2025. Edição 3347
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:19 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/767A2638/0cAFcWeA6utI33aRJxizMGIuoSkMGdJ01NAPf9LhPbmcBr0wtkedmNKliDmLwwZVkz… 1/1

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