| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.688/2017,com redação dada pela Lei nº 1.850/2018,conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.596/2025 Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.688/2017, com redação dada pela Lei nº 1.850/2018, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.688/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.850/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Piraquara, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente em data a ser definida dentro do mês de novembro.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 21 de agosto de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:503EB3FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2025. Edição 3347 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:21 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/503EB3FC/0cAFcWeA4tTTxBt5E-NbBc1to1c8FdrO2R3Kwg1bk7P95XWtwikC_Y2lEuzZrhzr_kiU… 1/1