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norma nº 2596/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.688/2017,com redação dada pela Lei nº 1.850/2018,conforme especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.596/2025
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.688/2017,
com redação dada pela Lei nº 1.850/2018,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do
Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.688/2017,
com redação dada pela Lei Municipal nº 1.850/2018, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de
Piraquara, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser
comemorado anualmente em data a ser definida dentro do mês
de novembro.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 21
de agosto de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:503EB3FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/08/2025. Edição 3347
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:21 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/503EB3FC/0cAFcWeA4tTTxBt5E-NbBc1to1c8FdrO2R3Kwg1bk7P95XWtwikC_Y2lEuzZrhzr_kiU… 1/1

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