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norma nº 17/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1980
Date 1980-12-18
EmentaEstabelece o perímetro urbano da sede do Município, do Distrito de Pinhais e da ou tras providências.
native_id1767

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
ESTADO DO PARANÁ
Dad sUMULA: "Estabelece o perímetro urbano da sede do
o: Município, do Distrito de Pinhais e dã ou
tras providências".
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Parana,
decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 19 - Para efeito de aplicaçao desta Lei
fica delimitada como "perímetro urbano” da sede do Município a à-
rea interna aos seguintes limites:
Início ao rorte no cruzamento do Contorno Sul
do DNER com as faixas de preservação da futura represa do Rio
Iraí; dessa pela pela Contorno Sul do DNER atê o encontro com o
limite sul do loteamento Jardim Olinda e por este atê a PR- 415;
por esta até a via de contenção; por esta até encontrar o perime
tro sul do loteamento denominado Vila Fuck; por esta até a Estra
da de Ferro da RFFSA; por esta atê encontrar a passagem de nível
da Estrada de Ferro da RFFSA com a Estrada das Pedreiras, desta
passagem de nível onde se inicia a via de contenção até encontrar
a estrada municipal 301; por esta atê encontrar a divisa do Muni-
cípio de Quatro Barras (rio Curralinho); e por este atê a faixa
de preservação da futura represa do Iraí; e por esta faixa até o
Ni) encontro com o Contorno Sul do DNER (marco inicial).
ARTIGO 29 - Para efeito de aplicação desta Lei
fica delimitada como "perimetro urbano do Distrito de Pinhais" a
área interna dos seguintes limites:
Início ao norte no cruzamento da estrada de
ferro da RRSA e PR-415; dessa pela estrada de ferro atê o encon-
tro com o limite leste do loteamento Privê Bois de Bologne e por
este até o encontro do limite leste e limite norte do loteamento
até o encontro com o limite leste do mesmo; seguindo a sul pela
Av. Castelo Branco até 1.522 m. da PR-415; a partir deste ponto
seguindo rumo oeste a 9009 da Av. Castelo Branco atê o rio Palmi-
tal; deste seguindo atê a Estrada da Graciosa; limite norte do
Município de Piraquara; por este até o Rio Atuba; por este atê o
rio Piraquara (Iguaçu). o limite leste do loteamento denominado
Vila Maria Antonieta: por este até a rodovia PR-415: por este a”
tê o cruzamento da PR-415 com a estrada de ferro RFFSA (marco i-
nicial)
,
ARTIGO 30 - Fica revogada qualquer disposição
em contrário a esta Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara
Estado do Paranã, em 18 de dezembro de 1980. |
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200 TN ja .
JOAQUIM POTIGUARA D.AQUINO LUIZ Cass TANÔ BE LeASTRO FERNANDES
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal
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