| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1980 |
| Date | 1980-12-18 |
| Ementa | Estabelece o perímetro urbano da sede do Município, do Distrito de Pinhais e da ou tras providências. |
| native_id | 1767 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA ESTADO DO PARANÁ Dad sUMULA: "Estabelece o perímetro urbano da sede do o: Município, do Distrito de Pinhais e dã ou tras providências". A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Parana, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 19 - Para efeito de aplicaçao desta Lei fica delimitada como "perímetro urbano” da sede do Município a à- rea interna aos seguintes limites: Início ao rorte no cruzamento do Contorno Sul do DNER com as faixas de preservação da futura represa do Rio Iraí; dessa pela pela Contorno Sul do DNER atê o encontro com o limite sul do loteamento Jardim Olinda e por este atê a PR- 415; por esta até a via de contenção; por esta até encontrar o perime tro sul do loteamento denominado Vila Fuck; por esta até a Estra da de Ferro da RFFSA; por esta atê encontrar a passagem de nível da Estrada de Ferro da RFFSA com a Estrada das Pedreiras, desta passagem de nível onde se inicia a via de contenção até encontrar a estrada municipal 301; por esta atê encontrar a divisa do Muni- cípio de Quatro Barras (rio Curralinho); e por este atê a faixa de preservação da futura represa do Iraí; e por esta faixa até o Ni) encontro com o Contorno Sul do DNER (marco inicial). ARTIGO 29 - Para efeito de aplicação desta Lei fica delimitada como "perimetro urbano do Distrito de Pinhais" a área interna dos seguintes limites: Início ao norte no cruzamento da estrada de ferro da RRSA e PR-415; dessa pela estrada de ferro atê o encon- tro com o limite leste do loteamento Privê Bois de Bologne e por este até o encontro do limite leste e limite norte do loteamento até o encontro com o limite leste do mesmo; seguindo a sul pela Av. Castelo Branco até 1.522 m. da PR-415; a partir deste ponto seguindo rumo oeste a 9009 da Av. Castelo Branco atê o rio Palmi- tal; deste seguindo atê a Estrada da Graciosa; limite norte do Município de Piraquara; por este até o Rio Atuba; por este atê o rio Piraquara (Iguaçu). o limite leste do loteamento denominado Vila Maria Antonieta: por este até a rodovia PR-415: por este a” tê o cruzamento da PR-415 com a estrada de ferro RFFSA (marco i- nicial) , ARTIGO 30 - Fica revogada qualquer disposição em contrário a esta Lei. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara Estado do Paranã, em 18 de dezembro de 1980. | . Do +— º po. 200 TN ja . JOAQUIM POTIGUARA D.AQUINO LUIZ Cass TANÔ BE LeASTRO FERNANDES Chefe de Gabinete Prefeito Municipal i