| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Conceder, ao servidore da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionado, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, § 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: Nome Função Referência Anterior Referência Atual A partir de Thiago Kuquer Pereira Analista Legislativo Classe I Classe I Referência Atual 7 Referência Atual 8 07/10/2025 |
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(iieTd cá W( Es CÂMARA MUNICIPAL DE P WE — « ES + MUNICÍPIOS DO PARANA Nº, DE Portaria N.º 123/2025 La marerarros O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, $ 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: Nome Função Referência Referência A partir de Anterior Atual Thiago Kuquer Pereira | Analista Legislativo | Classe | Classe | 07/10/2025 Referência Referência Atual 7 Atual 8 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012. Câmara Municipal de Piraquara, em 21 de outubro de 2025. Eca «a Hdr Dê N Guanair Denilson Garcia dos Santos Presidente Av. Getúlio Vargas, 1511 — 83301-010 — Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 22/10/2025, 09:49 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEA36A5A/cd2661b7d24eae78f2a8e0ed1 e52d2d9cd2661b7d24eae78f2a8e0ed1e52d2d9 Prefeitura Municipal de Piraquara —=— a ua ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PORTARIA 123/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, $ 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: lome Função Referência Referência Atual JA partir de ago Kuquer Pereira | Analista Legislativo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012. Câmara Municipal de Piraquara, em 21 de outubro de 2025. GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente Publicado por: Simone Selenko Código Identificador:FEA36ASA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/10/2025. Edição 3390 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 14