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norma nº 123/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaConceder, ao servidore da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionado, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, § 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: Nome Função Referência Anterior Referência Atual A partir de Thiago Kuquer Pereira Analista Legislativo Classe I Classe I Referência Atual 7 Referência Atual 8 07/10/2025
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+ MUNICÍPIOS DO PARANA Nº,
DE
Portaria N.º 123/2025 La marerarros
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21
de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo
relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, $ 1º, da Lei
Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012:
Nome Função Referência Referência A partir de
Anterior Atual
Thiago Kuquer Pereira | Analista Legislativo | Classe | Classe | 07/10/2025
Referência Referência
Atual 7 Atual 8
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal
N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro
de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 21 de outubro de 2025.
Eca «a Hdr Dê N
Guanair Denilson Garcia dos Santos
Presidente
Av. Getúlio Vargas, 1511 — 83301-010 — Piraquara/PR
(41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
22/10/2025, 09:49
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEA36A5A/cd2661b7d24eae78f2a8e0ed1 e52d2d9cd2661b7d24eae78f2a8e0ed1e52d2d9
Prefeitura Municipal de Piraquara
—=— a ua
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PORTARIA 123/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei
Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara,
abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme
art. 20, $ 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de
2012:
lome Função Referência Referência Atual JA partir de
ago Kuquer Pereira | Analista Legislativo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação
“A partir de” do art. 1º.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,
conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e
Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 21 de outubro de 2025.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Simone Selenko
Código Identificador:FEA36ASA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/10/2025. Edição 3390
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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