| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o “Dia da Cavalgada” no calendário oficial de eventos do Município de Piraquara e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 2.600/2025 Dispõe sobre o “Dia da Cavalgada” no calendário oficial de eventos do Município de Piraquara e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piraquara o “Dia da Cavalgada”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro. I - o Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de seus órgãos municipais. Il - o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas com objetivo de oferecer o suporte necessário no apoio à programação e realização do evento, observando-se, para tanto os aspectos tradição, história e cultural do Município. Parágrafo único. No dia a que se refere o caput deste artigo, os criadores de gado, cavalos e comitivas de cavaleiros se reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidado com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas. Art. 2º Fica vedada a utilização de equipamentos e instrumentos que possam causar ferimentos aos animais ou quaisquer dispositivos que acarretem violência ou sofrimento. Parágrafo único. O descumprimento deste artigo impedirá o início da cavalgada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 25 de agosto de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: William Roberto Kalinski Código Identificador:924D06FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2025. Edição 3349 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:25 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/924D06FD/0cAFcWeA5KPD2zjwy-K5ZUBGss0rrXj73lkZxWT2bRWBcf9Mw7oO1_St8FAefII-NSE… 1/1