| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Institui a festa do pinhão no calendário oficial de eventos do município de Piraquara e sua realização anual nos meses de junho e ou julho, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.601/2025 Institui a festa do pinhão no calendário oficial de eventos do município de Piraquara e sua realização anual nos meses de junho e ou julho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piraquara a “Festa do Pinhão”. Art. 2º A Festa do Pinhão será realizada anualmente, preferencialmente nos meses de junho e ou julho, com o objetivo de valorizar a cultura local, fomentar o turismo, estimular a economia regional e promover a preservação ambiental associada à árvore Araucária, símbolo da região. Art. 3º A programação da Festa do Pinhão poderá incluir: I – feira gastronômica com pratos típicos à base de pinhão; II – apresentações culturais e musicais; III – feira de artesanato local; IV – atividades educativas e ambientais externas à preservação da Araucária; V – outras atividades culturais, recreativas e gastronômicas que promovam o desenvolvimento socioeconômico do município. Art. 4º A organização, regulamentação e supervisão da Festa do Pinhão poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, facultada a celebração de parcerias com entidades culturais, associações comunitárias, produtores rurais e demais interessados. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 27 de agosto de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:75754D6F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/08/2025. Edição 3352 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:26 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/75754D6F/0cAFcWeA6X8X2fhXbwSGed3oaUBUAlKobOEFFnz2PGVXqq8tKLvtj-QsGteTW0TZ… 1/1