br-locleg corpus explorer

← Piraquara (PR)

norma nº 2603/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o projeto municipal “Riacho de Histórias” para incentivo à leitura, à cultura e à inclusão por meio da implantação de espaços literários nos equipamentos públicos de Piraquara e dispõe sobre sua execução.
native_id1821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.603/2025
Institui o projeto municipal “Riacho de
Histórias” para incentivo à leitura, à cultura e à
inclusão por meio da implantação de espaços
literários nos equipamentos públicos de
Piraquara e dispõe sobre sua execução.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do
Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Municipal “Riacho de
Histórias”, com o objetivo de promover o acesso à leitura, à
cultura e à inclusão por meio da implementação de espaços de
leitura, bibliotecas livres, contação de histórias e atividades
culturais em locais públicos do Município de Piraquara.
Art. 2º O projeto tem como público-alvo a sociedade em geral,
com foco especial na promoção da inclusão social e na
ampliação do acesso a oportunidades para grupos em situação
de vulnerabilidade.
Art. 3º Os espaços de leitura do Projeto “Riacho de Histórias”
serão implantados conforme estudo técnico de viabilidade da
Administração Municipal, com prioridade para os seguintes
locais:
I – terminais rodoviários urbanos;
II – parques e praças públicas;
III – escolas e Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEIs);
IV – unidades de atendimento comunitário;
V – demais locais de grande circulação e interesse coletivo,
conforme mapeamento.
Art. 4º O Projeto terá como princípios orientadores:
I – o acesso universal, gratuito e plural à cultura e à leitura;
II – a valorização da diversidade literária, cultural e de
formatos de acervo;
III – a acessibilidade física, comunicacional, sensorial e
informacional;
IV – a promoção da leitura inclusiva, por meio de recursos
lúdicos, audiovisuais e táteis;
V – a articulação com iniciativas existentes, como o Projeto “A
Viagem do Livro”;
VI – o respeito à laicidade do Estado e vedação ao proselitismo
religioso ou político-partidário.
Art. 5º A implementação do projeto poderá ocorrer por
iniciativa direta do Poder Público ou por meio de:
I – convênios, termos de colaboração ou termos de fomento
com organizações da sociedade civil;
II – parcerias técnicas, financeiras ou de apoio logístico com
entidades públicas ou privadas;
III – incentivo a doações de livros, mobiliário e outros recursos
mediante campanhas comunitárias;
IV – mobilização de voluntariado, agentes culturais e
movimentos sociais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 08
de setembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:D6A9A4C3
09/04/2026, 13:28 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6A9A4C3/0cAFcWeA6ILOnX0Xm5kec9IHz7_x5QTQI83xDswo5EATOLlCDz7DtZjlRedD0GhDr… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/09/2025. Edição 3359
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:28 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6A9A4C3/0cAFcWeA6ILOnX0Xm5kec9IHz7_x5QTQI83xDswo5EATOLlCDz7DtZjlRedD0GhDr… 2/2

open original →