| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui o projeto municipal “Riacho de Histórias” para incentivo à leitura, à cultura e à inclusão por meio da implantação de espaços literários nos equipamentos públicos de Piraquara e dispõe sobre sua execução. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.603/2025 Institui o projeto municipal “Riacho de Histórias” para incentivo à leitura, à cultura e à inclusão por meio da implantação de espaços literários nos equipamentos públicos de Piraquara e dispõe sobre sua execução. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Projeto Municipal “Riacho de Histórias”, com o objetivo de promover o acesso à leitura, à cultura e à inclusão por meio da implementação de espaços de leitura, bibliotecas livres, contação de histórias e atividades culturais em locais públicos do Município de Piraquara. Art. 2º O projeto tem como público-alvo a sociedade em geral, com foco especial na promoção da inclusão social e na ampliação do acesso a oportunidades para grupos em situação de vulnerabilidade. Art. 3º Os espaços de leitura do Projeto “Riacho de Histórias” serão implantados conforme estudo técnico de viabilidade da Administração Municipal, com prioridade para os seguintes locais: I – terminais rodoviários urbanos; II – parques e praças públicas; III – escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs); IV – unidades de atendimento comunitário; V – demais locais de grande circulação e interesse coletivo, conforme mapeamento. Art. 4º O Projeto terá como princípios orientadores: I – o acesso universal, gratuito e plural à cultura e à leitura; II – a valorização da diversidade literária, cultural e de formatos de acervo; III – a acessibilidade física, comunicacional, sensorial e informacional; IV – a promoção da leitura inclusiva, por meio de recursos lúdicos, audiovisuais e táteis; V – a articulação com iniciativas existentes, como o Projeto “A Viagem do Livro”; VI – o respeito à laicidade do Estado e vedação ao proselitismo religioso ou político-partidário. Art. 5º A implementação do projeto poderá ocorrer por iniciativa direta do Poder Público ou por meio de: I – convênios, termos de colaboração ou termos de fomento com organizações da sociedade civil; II – parcerias técnicas, financeiras ou de apoio logístico com entidades públicas ou privadas; III – incentivo a doações de livros, mobiliário e outros recursos mediante campanhas comunitárias; IV – mobilização de voluntariado, agentes culturais e movimentos sociais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 08 de setembro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:D6A9A4C3 09/04/2026, 13:28 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6A9A4C3/0cAFcWeA6ILOnX0Xm5kec9IHz7_x5QTQI83xDswo5EATOLlCDz7DtZjlRedD0GhDr… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2025. Edição 3359 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:28 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6A9A4C3/0cAFcWeA6ILOnX0Xm5kec9IHz7_x5QTQI83xDswo5EATOLlCDz7DtZjlRedD0GhDr… 2/2