| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Antigomobilismo e da Cultura Automotiva e dá outras providências. |
| native_id | 1843 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.605/2025 Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Antigomobilismo e da Cultura Automotiva e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Antigomobilismo e da Cultura Automotiva, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de agosto. Art. 2º Na data referida no artigo anterior, poderá ser realizado evento de exposição de veículos antigos, clássicos e modificados, reunindo entusiastas e apreciadores da cultura automotiva. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de seus órgãos municipais, bem como estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, que poderão oferecer todo o suporte necessário para divulgação, montagem de estrutura, contratação de bandas locais e demais ações necessárias para a programação e execução do evento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 08 de setembro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:FCB14C51 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2025. Edição 3360 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:30 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCB14C51/0cAFcWeA4J5N1mM2QAt5WdUMfMwhMoeTrfyCHhXzBW93g1JwIYk9H6RV5lujfmq… 1/1