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norma nº 2608/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui a “Semana da Família” no mês de agosto e dá outras providências
native_id1854

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.608/2025
Institui a “Semana da Família” no mês de agosto
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do
Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piraquara,
Estado do Paraná, a “Semana da Família”, a ser realizada
anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de
promover a valorização dos valores familiares e o
fortalecimento dos vínculos familiares, por meio de atividades
de caráter educativo, cultural, social e comunitário, organizadas
em parceria com instituições públicas, privadas, entidades
religiosas e organizações da sociedade civil.
Art. 2º Durante a “Semana da Família” serão incentivadas
ações que envolvam palestras, encontros, celebrações
religiosas, rodas de conversa, workshops, campanhas
educativas e outras atividades que promovam a harmonia, o
diálogo e a solidariedade no ambiente familiar.
Art. 3º Poderão participar das atividades da “Semana da
Família” todos os membros da comunidade,
independentemente da religião, respeitando-se a diversidade e a
pluralidade de confiança.
Art. 4º O Poder Executivo, poderá através dos seus órgãos,
colaborar com a divulgação e apoio necessário para realização
das atividades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 22
de setembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:D0BE80A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/09/2025. Edição 3369
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:34 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D0BE80A4/0cAFcWeA55NFRwY1WSK8fjK-c0ICbh26jzR71XNeNkuGrTILSnRItUQKg4GeWeFMj… 1/1

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