| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Institui a “Semana da Família” no mês de agosto e dá outras providências |
| native_id | 1854 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.608/2025 Institui a “Semana da Família” no mês de agosto e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piraquara, Estado do Paraná, a “Semana da Família”, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de promover a valorização dos valores familiares e o fortalecimento dos vínculos familiares, por meio de atividades de caráter educativo, cultural, social e comunitário, organizadas em parceria com instituições públicas, privadas, entidades religiosas e organizações da sociedade civil. Art. 2º Durante a “Semana da Família” serão incentivadas ações que envolvam palestras, encontros, celebrações religiosas, rodas de conversa, workshops, campanhas educativas e outras atividades que promovam a harmonia, o diálogo e a solidariedade no ambiente familiar. Art. 3º Poderão participar das atividades da “Semana da Família” todos os membros da comunidade, independentemente da religião, respeitando-se a diversidade e a pluralidade de confiança. Art. 4º O Poder Executivo, poderá através dos seus órgãos, colaborar com a divulgação e apoio necessário para realização das atividades. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 22 de setembro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:D0BE80A4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/09/2025. Edição 3369 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:34 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D0BE80A4/0cAFcWeA55NFRwY1WSK8fjK-c0ICbh26jzR71XNeNkuGrTILSnRItUQKg4GeWeFMj… 1/1