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norma nº 2615/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei Municipal nº2.122/2021, que institui a inclusão da “Taça Piraquara de Karatê” no Calendário oficial de Eventos do Município de Piraquara.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.615/2025
Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº
2.122/2021, que institui a inclusão da “Taça
Piraquara de Karatê” no Calendário oficial de
Eventos do Município de Piraquara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do
Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal Nº 2.122, de 25 de
fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A “Taça Piraquara de Karatê” acontecerá anualmente,
visando a promoção do Karatê, esporte de rendimento e
integração de praticantes do município de Piraquara e Região.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
nº 2.122/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 31
de outubro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:2B9FE48B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/11/2025. Edição 3398
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:42 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B9FE48B/0cAFcWeA4Y2cQHL0mqPbY0U5kXL5YI8XnC8YcNhZ7CsfeVfBlrhxaBx7GZau2k-hk… 1/1

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