| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº2.122/2021, que institui a inclusão da “Taça Piraquara de Karatê” no Calendário oficial de Eventos do Município de Piraquara. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.615/2025 Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.122/2021, que institui a inclusão da “Taça Piraquara de Karatê” no Calendário oficial de Eventos do Município de Piraquara. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal Nº 2.122, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A “Taça Piraquara de Karatê” acontecerá anualmente, visando a promoção do Karatê, esporte de rendimento e integração de praticantes do município de Piraquara e Região.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.122/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 31 de outubro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:2B9FE48B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2025. Edição 3398 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:42 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B9FE48B/0cAFcWeA4Y2cQHL0mqPbY0U5kXL5YI8XnC8YcNhZ7CsfeVfBlrhxaBx7GZau2k-hk… 1/1