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norma nº 2616/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.244/2022,que institui a inclusão da “Taça Piraquara de Taekwondo” no Calendário oficial de Eventos do Município de Piraquara.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.616/2025
Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.244/2022,
que institui a inclusão da “Taça Piraquara de
Taekwondo” no Calendário oficial de Eventos do
Município de Piraquara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.244, de 29 de janeiro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A “Taça Piraquara de Taekwondo” acontecerá anualmente,
visando a promoção do Taekwondo, esporte de rendimento e
integração de praticantes do município de Piraquara e Região.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº
2.244/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 31 de
outubro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:FE7F4D8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/11/2025. Edição 3398
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:50 Prefeitura Municipal de Piraquara
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