| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Rubrica Fonte Descrição Valor 3.3.90.39.00.00 31975 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 T o t a l R$ 500.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.619/2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado: 22.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 22.001 – Coordenação das atividades da SMELJ 22.001.27.812.0004.2.088 – Manutenção das Atividades da Sec. Esporte, Lazer e Juventude Art. 3ºPara dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.502 de 20 de junho de 2024, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.550 e de 18 de dezembro de 2024. Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.169 de 21/07/2021, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e nº 2.240 de 24/12/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, em valores iguais aos desta Lei , nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 31 de outubro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:26F5B144 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2025. Edição 3398 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:39 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26F5B144/0cAFcWeA5B3Er3IHUwPPJN7VF2agItuScEgYuLZBc06FOuMKY01PNx4ZW_iMOxE… 1/1