| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município de Piraquara no referido Consórcio. |
| native_id | 1903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.620/2025 Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município de Piraquara no referido Consórcio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Piraquara/PR no CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme documentos anexos. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município de Piraquara se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito. Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. § 1º Fica o Município de Piraquara autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados. § 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município de Piraquara e o CISPAR. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Piraquara autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei. Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo Municipal de Piraquara a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 31 de outubro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:5263B018 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2025. Edição 3398 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:46 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5263B018/0cAFcWeA43N5fRFybW5T9mRAbQCa6vhAd_W_7cB8NUZtpolm3kCRWBTjLj5bSRv… 1/1