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norma nº 2620/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município de Piraquara no referido Consórcio.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.620/2025
Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do
Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município de
Piraquara no referido Consórcio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de
Piraquara/PR no CISPAR e ratifica as redações do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme
documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput,
fica autorizado que o Município de Piraquara se submeta às
disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto
Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela
Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos
que lhe disserem respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público.
§ 1º Fica o Município de Piraquara autorizado a firmar os
ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR,
desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no
âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos
documentos anexos, ora ratificados.
§ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto
Federal nº 6.017/2007, além dos documentos anexos, para
reger as relações jurídicas entre o Município de Piraquara e o
CISPAR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Piraquara autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo Municipal de
Piraquara a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de
planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no
Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões,
supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação
de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os
desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras
informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem
que tais procedimentos sejam computados para fins do limite
previsto no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de
2025 e seguintes, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 31
de outubro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:5263B018
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/11/2025. Edição 3398
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:46 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5263B018/0cAFcWeA43N5fRFybW5T9mRAbQCa6vhAd_W_7cB8NUZtpolm3kCRWBTjLj5bSRv… 1/1

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