| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$10.218.982,19 (dez milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Rubrica Fonte Descrição Valor 3.1.90.11.00.00 31370 Vencimentos e Vantagens fixas – P. Civil 500.000,00 3.3.90.30.00.00 31980 Material de Consumo 800.000,00 3.3.90.30.00.00 31978 Material de Consumo 1.000.000,00 3.3.90.30.00.00 31977 Material de Consumo 350.000,00 3.3.90.39.00.00 31977 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 3.3.90.39.00.00 31523 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 4.4.90.51.00.00 31518 Obras e Instalações 5.326.268,00 Total 8.326.268,00 Rubrica Fonte Descrição Valor 3.3.72.39.00.00 31979 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 3.3.72.39.00.00 31493 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 1.585.012,67 Total 1.785.012,67 Rubrica Fonte Descrição Valor 4.4.90.52.00.00 31521 Equipamentos e material permanente 107.701,52 Total 107.701,52 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.621/2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 10.218.982,19 (dez milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 10.218.982,19 (dez milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado: 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.001 – Fundo Municipal de Saúde 11.001-10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica 11.001-10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade 11.001.10.304.0007.2025 Promover Ações de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.502 de 20 de junho de 2024, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.550 e de 18 de dezembro de 2024. Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.169 de 21/07/2021, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e nº 2.240 de 24/12/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, em valores iguais aos desta Lei , nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 09/04/2026, 13:33 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/695FC845/0cAFcWeA44_jTe6RpbN-NkFk6ZHYFu4wEuCCpoSvTn4_sPpgcSqHlkz-CJ5x7f4VjMf… 1/2 Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 31 de outubro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:695FC845 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2025. Edição 3398 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:33 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/695FC845/0cAFcWeA44_jTe6RpbN-NkFk6ZHYFu4wEuCCpoSvTn4_sPpgcSqHlkz-CJ5x7f4VjMf… 2/2