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norma nº 2621/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$10.218.982,19 (dez milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 31370 Vencimentos e Vantagens fixas – P. Civil 500.000,00
3.3.90.30.00.00 31980 Material de Consumo 800.000,00
3.3.90.30.00.00 31978 Material de Consumo 1.000.000,00
3.3.90.30.00.00 31977 Material de Consumo 350.000,00
3.3.90.39.00.00 31977 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
3.3.90.39.00.00 31523 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
4.4.90.51.00.00 31518 Obras e Instalações 5.326.268,00
Total 8.326.268,00
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.72.39.00.00 31979 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
3.3.72.39.00.00 31493 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 1.585.012,67
Total 1.785.012,67
Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.52.00.00 31521 Equipamentos e material permanente 107.701,52
Total 107.701,52
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.621/2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, no valor de R$
10.218.982,19 (dez milhões, duzentos e dezoito mil,
novecentos e oitenta e dois reais e dezenove
centavos), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor
de R$ 10.218.982,19 (dez milhões, duzentos e dezoito mil,
novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), conforme
especificado nesta Lei.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa
de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – Fundo Municipal de Saúde
11.001-10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica
11.001-10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade
11.001.10.304.0007.2025 Promover Ações de Vigilância Sanitária e
Saúde do Trabalhador
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto
nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do
artigo 41, da Lei Municipal nº 2.502 de 20 de junho de 2024, e o
artigo 16 da Lei Municipal nº 2.550 e de 18 de dezembro de 2024.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.169 de
21/07/2021, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e
nº 2.240 de 24/12/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, em valores
iguais aos desta Lei , nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos
termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
09/04/2026, 13:33 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/695FC845/0cAFcWeA44_jTe6RpbN-NkFk6ZHYFu4wEuCCpoSvTn4_sPpgcSqHlkz-CJ5x7f4VjMf… 1/2
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 31
de outubro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:695FC845
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/11/2025. Edição 3398
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:33 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/695FC845/0cAFcWeA44_jTe6RpbN-NkFk6ZHYFu4wEuCCpoSvTn4_sPpgcSqHlkz-CJ5x7f4VjMf… 2/2

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