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norma nº 2623/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 2.264, de 10 de maio de 2022, que institui o prêmio “Mérito Esportivo” no âmbito do Município de Piraquara, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.623/2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal
n° 2.264, de 10 de maio de 2022, que institui o
prêmio “Mérito Esportivo” no âmbito do
Município de Piraquara, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei nº
2.264/2022, que passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 1º No âmbito do Município de Piraquara, o Prêmio
“Mérito Esportivo”, destinado ao reconhecimento anual de
atletas, equipes, técnicos, árbitros, projetos sociais e demais
personalidades que se destacaram no esporte, representando
Piraquara em competições oficiais municipal, estadual,
nacional ou internacional na temporada compreendida de 1º de
janeiro a 30 de novembro do ano vigente.
§1º A entrega da premiação será realizada anualmente no
período compreendido entre os meses de dezembro do ano
corrente a fevereiro do ano subsequente.
§2º Entre os eventos reconhecidos como de caráter oficial para
fins desta premiação, incluem-se, dentre outros:
I – Jogos Escolares do Paraná (JEPS);
II – Jogos Escolares Brasileiros (JEBS);
III – Jogos Universitários do Paraná (JUPS);
IV – Jogos Universitários Brasileiros (JUBs);
V – Jogos Abertos do Paraná (JAPS);
VI – Jogos da Juventude do Paraná (JUVs);
VII – Jogos do Idoso (JIIDO);
VIII – Paraná Combate;
IX – Jogos de Aventura e Natureza;
X – Outras competições oficiais promovidas pelo Governo do
Estado do Paraná ou pelo Município de Piraquara.
Art. 2º Altera e a acrescenta dispositivos ao artigo 2º da Lei nº
2.264/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O prêmio instituído pela presente lei será destinado a
reconhecer o talento esportivo e representatividades esportivas
e a escolha dos homenageados será realizada por uma comissão
organizadora, composta por representantes da área esportiva,
educacional, e da sociedade civil.
Parágrafo único. A comissão organizadora será responsável
pela definição dos critérios objetivos para a seleção dos
indicados, levando em consideração:
I – Desempenho técnico;
II – Disciplina;
III – Participação em competições oficiais;
IV – Representatividade do Município de Piraquara.
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º e seus incisos da Lei nº
2.264/2022.
Art. 4º Acrescenta o artigo 3-A na Lei nº 2.264/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3-A Os nomes dos homenageados serão indicados pela
comissão organizadora, mediante solicitação às seguintes
entidades e instituições: entidades esportivas, instituições de
ensino, universidades, associações civis, Conselho Municipal
de Esportes e órgãos públicos.
§ 1º A comissão organizadora divulgará, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, os critérios de indicação, bem como
o edital e o cronograma do prêmio previsto nesta lei. A
premiação poderá contemplar as seguintes categorias:
I – Atleta destaque (masculino e feminino);
II – Equipe destaque;
III – Técnico destaque;
IV – Árbitro destaque;
09/04/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/66A3E590/0cAFcWeA52Y5XLLyfyvutkYA56rq4Odjfcd8bRFNIuAGlGVqBxcfj86dmhjbecnxK3aSH… 1/2
V – Projeto social esportivo destaque;
VI – Personalidade esportiva do ano;
VII – Destaque em esportes adaptados e paradesporto;
VII- Empresa amiga do esporte.
Art. 5º Altera e acrescenta o artigo 4º da Lei nº 2.264/2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A entrega da premiação será realizada,
preferencialmente, em sessão solene, condicionada à
disponibilidade orçamentária, podendo ser integrada a eventos
oficiais já existentes no calendário do Município.
Parágrafo único. A premiação consistirá exclusivamente em
itens de caráter simbólico (troféus, medalhas, certificados ou
equivalentes), observada a disponibilidade orçamentária anua,
sendo vedada a concessão de valores em dinheiro, bens
permanentes ou quaisquer vantagens que possam representar
despesa continuada para o Município.
Art. 6º Acrescenta o artigo 5º na Lei nº 2.264/2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A organização do evento poderá firmar parcerias com a
iniciativa privada e com entidades da sociedade civil, para fins
de apoio institucional e financeiro, observadas as normas legais
vigentes, bem como contar com recursos oriundos do Programa
Municipal Empresa Amiga do Esporte e Cultura, instituído pela
legislação municipal específica.
Art. 7º Acrescenta o artigo 6º na Lei nº 2.264/2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 24
de novembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:66A3E590
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/11/2025. Edição 3413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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09/04/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Piraquara
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