| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Padre no Município de Piraquara e dá outras providências. |
| native_id | 1921 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.625/2025 Institui o Dia Municipal do Padre no Município de Piraquara e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Padre, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 (quatro) de agosto, mês em que se celebra nacionalmente o Dia do Padre, em homenagem à memória de São João Maria Vianney, padroeiro dos sacerdotes. Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Piraquara. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 24 de novembro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:C1D0BD53 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2025. Edição 3413 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:54 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1D0BD53/0cAFcWeA6fYNcON17cDw3zYMLRslJwpZU9tTcPRqu5QEcXEJMpsVh9EYKStaSy1… 1/1