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norma nº 2625/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui o Dia Municipal do Padre no Município de Piraquara e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.625/2025
Institui o Dia Municipal do Padre no Município
de Piraquara e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Padre, a ser
comemorado, anualmente, no dia 4 (quatro) de agosto, mês em
que se celebra nacionalmente o Dia do Padre, em homenagem
à memória de São João Maria Vianney, padroeiro dos
sacerdotes.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar no
Calendário Oficial de datas e eventos do Município de
Piraquara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 24
de novembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:C1D0BD53
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/11/2025. Edição 3413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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09/04/2026, 13:54 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1D0BD53/0cAFcWeA6fYNcON17cDw3zYMLRslJwpZU9tTcPRqu5QEcXEJMpsVh9EYKStaSy1… 1/1

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