| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga Dispositivos da lei nº2.219/2021. |
| native_id | 1946 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.632/2025 Altera, acrescenta e revoga Dispositivos da lei nº 2.219/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui os incisos I e II no artigo 2º da lei Nº 2.219/2021 que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) I- o gozo de férias de que trata o caput deste artigo, será usufruído durante o recesso parlamentar nos meses de janeiro e ou julho de cada ano de forma continua ou em períodos fracionados de 15 dias. II- no último ano de mandato o vereador receberá o terço constitucional fracionado em dois períodos nos meses de julho e dezembro. Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da lei nº 2.219/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 01 de dezembro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:F445A509 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2025. Edição 3418 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:42 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F445A509/0cAFcWeA5yPfBMJOkZFiGMooG6k0NdxA5BP_-AdlyV_Lwk1mOpaqcvXZcxaai7cQm… 1/1