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norma nº 2632/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2632 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera, acrescenta e revoga Dispositivos da lei nº2.219/2021.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.632/2025
Altera, acrescenta e revoga Dispositivos da lei nº
2.219/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do
Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui os incisos I e II no artigo 2º da lei Nº 2.219/2021
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I- o gozo de férias de que trata o caput deste artigo, será
usufruído durante o recesso parlamentar nos meses de janeiro e
ou julho de cada ano de forma continua ou em períodos
fracionados de 15 dias.
II- no último ano de mandato o vereador receberá o terço
constitucional fracionado em dois períodos nos meses de julho
e dezembro.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da lei nº
2.219/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 01
de dezembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:F445A509
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/12/2025. Edição 3418
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:42 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F445A509/0cAFcWeA5yPfBMJOkZFiGMooG6k0NdxA5BP_-AdlyV_Lwk1mOpaqcvXZcxaai7cQm… 1/1

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