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norma nº 2633/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a redação dos anexos I, II e IV da Lei Municipal nº 941/2007, alterada pelas Leis Municipais nº 1.092/2010, Lei nº 1.345/2014, Lei nº1.557/2016, Lei nº 1.881/2018, Lei nº 2.281/2022,Lei nº 2.352/2023, Lei nº 2.398/2023, Lei nº2.491/2024 e pela Lei Municipal nº 2.588/2025, que regulamentam o artigo 4º da Lei Municipal nº864/2006 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CARREIRA GESTOR PÚBLICO - I
CARGO GESTOR PÚBLICO
TOTAL 320
CARREIRA ESPECIAL
CARGO MÉDICO
TOTAL 65
CARGO GESTOR PÚBLICO
FUNÇÃO REQUISITO DE ESCOLARIDADE
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS
GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO OU
CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU CIÊNCIAS
ECONÔMICAS OU DIREITO OU GESTÃO
TRIBUTÁRIA OU GESTÃO PÚBLICA.
HISTORIADOR GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.633/2025
Altera a redação dos anexos I, II e IV da Lei
Municipal nº 941/2007, alterada pelas Leis
Municipais nº 1.092/2010, Lei nº 1.345/2014, Lei nº
1.557/2016, Lei nº 1.881/2018, Lei nº 2.281/2022,
Lei nº 2.352/2023, Lei nº 2.398/2023, Lei nº
2.491/2024 e pela Lei Municipal nº 2.588/2025, que
regulamentam o artigo 4º da Lei Municipal nº
864/2006 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e IV, da Lei Municipal nº
941/2007, alterada pelas Leis Municipais nº 1.092/2010, Lei nº
1.345/2014, Lei nº 1.557/2016, Lei nº 1.881/2018, Lei nº 2.281/2022,
Lei nº 2.352/2023, Lei nº 2.398/2023, Lei nº 2.491/2024 e pela Lei
Municipal nº 2.588/2025, que regulamentam o artigo 4º da Lei
Municipal nº 864/2006, no que diz respeito ao aumento de
quantitativo de vagas para as carreiras de Gestor Público - I e da
Carreira Especial, e a criação dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos
Municipais e de Historiador dentro da carreira de Gestor Público - I.
ANEXO I
ANEXO II
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – QGPE
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA A CARREIRA E SEUS
CARGOS
CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO – I
ANEXO IV
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – QGPE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E
REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Carreira: Gestor Público- I
Cargo: Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Carga Horária: 40 horas
Descrição das atribuições: Fiscalizar o cumprimento da legislação
tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controle
da arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando
penalidades; analisar, informar e fiscalizar os tributos municipais,
através de procedimentos administrativos fiscais; organizar o sistema
de informações cadastrais; realizar diligências; atender e orientar
contribuintes sobre a legislação tributária municipal e outros serviços
correlatos; Prestar informações sobre impostos, contribuições e taxas
municipais aos contribuintes; Executar as tarefas de fiscalização,
lançamento e arrecadação de tributos municipais, inspecionando
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e
demais entidades, quanto a regularidade fiscal determinada na
legislação vigente, examinando alvarás de localização e
09/04/2026, 13:43 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A3010CA3/0cAFcWeA4walRU_mTmH1iYgZywfFobQczMzg9bYbeZFhfm6Zja9HcL35JqpCy7L6L… 1/3
funcionamento, Faturas, Livros, Notas Fiscais e qualquer outro
documento necessário a constituição do crédito tributário; Realizar
operações especiais, em estabelecimentos industriais, comerciais e
serviços na prevenção do cumprimento da legislação Municipal;
Executar os procedimentos de fiscalização da abertura ao
encerramento do processo; Analisar e emitir informações técnicas nos
processos fiscais, após o seu encerramento; Analisar, informar e
orientar na determinação das empresas que necessitam de regime
especial de fiscalização, acompanhando o seu comportamento fiscal;
Proceder a inscrição dos débitos na dívida ativa, após o prazo legal
para pagamento; Efetuar procedimentos para a arrecadação dos
débitos inscritos em dívida ativa; Realizar procedimentos e auditoria
na rede arrecadadora, emitindo relatórios de acompanhamento;
Realizar a atualização anual da Planta de Valores Genéricos; Analisar
e orientar na identificação dos contribuintes com parcelamento em
atraso não permitindo o reparcelamento de contribuintes
inadimplentes; Orientar na modernização e atualização da legislação
tributária em vigente; Verificação das demonstrações fiscais e
contábeis do Contribuinte; Organizar o planejamento dos tributos do
município; Elaboração de estudos e propostas que visem otimizar a
arrecadação municipal.
Escolaridade: Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou
Ciências Econômicas ou Direito ou Gestão Tributária ou Gestão
Pública, comprovado pela apresentação de diploma devidamente
registrado por instituição de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
Requisitos: Registro no órgão de classe.
Carreira: Gestor Público - I
Cargo: Historiador
Carga Horária: 40 horas
Descrição das atribuições: Elaborar e executar projetos de pesquisa,
incluindo mapeamento, inventários, registros e processos de
tombamento do patrimônio cultural material e imaterial; Orientar e
supervisionar estagiários nas atividades de pesquisa no campo da
História e da Memória; Apoiar a produção de conteúdo científico para
o repositório do acervo museológico; Realizar pesquisas sobre a
história e a memória da cidade, elaborando relatórios, artigos e
narrativas para divulgação dos objetos pesquisados; Prestar apoio
técnico na produção de conteúdos para exposições decorrentes das
pesquisas realizadas; Apoiar tecnicamente a catalogação e pesquisa do
acervo, incluindo objetos e documentos, na plataforma Pergamum￾Museus; Atender às demandas dos visitantes, fornecendo informações,
coletando dados e acolhendo solicitações diversas; Co-elaborar
conteúdos voltados à formação, como oficinas, seminários e palestras,
no âmbito da História e da Memória; Co-elaborar documentos
referenciais para as políticas municipais de preservação e conservação
do patrimônio material e imaterial, incluindo políticas de tombamento,
registro e inventário do patrimônio histórico, cultural, natural e
arqueológico; Organizar informações para publicações, exposições e
eventos relacionados a temas de História; Planejar, organizar,
implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; Assessorar,
organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação
histórica; Assessorar processos de avaliação e seleção de documentos
para fins de preservação; Elaborar pareceres, relatórios, planos,
projetos, laudos e demais trabalhos sobre temas históricos.
Escolaridade: Bacharel em História, comprovado pela apresentação
de diploma devidamente registrado por instituição de ensino oficial,
reconhecido pelo MEC.
Requisitos: Registro no órgão de classe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 01 de
dezembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:A3010CA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/12/2025. Edição 3418
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
09/04/2026, 13:43 Prefeitura Municipal de Piraquara
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