| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029. |
| native_id | 1955 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.634/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Plano Plurianual, para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso I, da Constituição Federal, art. 63, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026 a 2029 estão estabelecidas no Anexo I desta Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas fixadas deverão ser reavaliadas e incluídas na ocasião da elaboração do projeto da lei orçamentária. Art. 3º O Plano Plurianual do Município será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 4º As codificações dos programas e ações deste Plano Plurianual serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentarias, nas Leis Orçamentarias Anuais e nos projetos que as modifiquem. Art. 5º O Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar modificações no presente Plano Plurianual, bem como rever os objetivos, as ações e as metas programadas para o período por ele abrangido, a fim de compatibilizar a despesa com a receita de cada exercício. Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de programas, projeto/atividade, metas e montantes, serão propostos pelo Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei específico, da lei Orçamentária Anual e nas leis de Abertura de Crédito Adicional Especial. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 01 de dezembro de 2025. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:EA0BC8A1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2026, 13:44 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA0BC8A1/0cAFcWeA5gkyWz97IfEbQxt4u9O5G2Ta0EQ-YxFfK1CQyRA6UuYXJUiR2x8ALV8a… 1/1