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norma nº 2634/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2634 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029.
native_id1955

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.634/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026 a 2029.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no Plano Plurianual, para o quadriênio
de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165,
inciso I, da Constituição Federal, art. 63, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Piraquara, estabelecendo as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública
Municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2026 a 2029 estão estabelecidas
no Anexo I desta Lei, cujas dotações necessárias ao
cumprimento das metas fixadas deverão ser reavaliadas e
incluídas na ocasião da elaboração do projeto da lei
orçamentária.
Art. 3º O Plano Plurianual do Município será executado nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício e
do Orçamento Anual.
Art. 4º As codificações dos programas e ações deste Plano
Plurianual serão observadas nas Leis de Diretrizes
Orçamentarias, nas Leis Orçamentarias Anuais e nos projetos
que as modifiquem.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar
modificações no presente Plano Plurianual, bem como rever os
objetivos, as ações e as metas programadas para o período por
ele abrangido, a fim de compatibilizar a despesa com a receita
de cada exercício.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de programas,
projeto/atividade, metas e montantes, serão propostos pelo
Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei
específico, da lei Orçamentária Anual e nas leis de Abertura de
Crédito Adicional Especial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 01
de dezembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:EA0BC8A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/12/2025. Edição 3419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:44 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA0BC8A1/0cAFcWeA5gkyWz97IfEbQxt4u9O5G2Ta0EQ-YxFfK1CQyRA6UuYXJUiR2x8ALV8a… 1/1

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