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norma nº 2635/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2026.
native_id1959

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RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 107.824.000,00
Receita de Contribuições R$ 11.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 17.393.100,00
Receitas de serviços R$ 400,00
Transferências Correntes R$ 386.061.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 420.000,00
Total R$ 522.698.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 60.801.451,91
Operações de Crédito R$ 54.658.951,91
Transferência de Capital R$ 6.142.500,00
TOTAL RECEITA FISCAL R$ 583.499.951,91
RECEITAS CORRENTES R$ 74.470.000,00
Receita de Contribuições R$ 30.570.000,00
Receita Patrimonial R$ 40.900.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 3.000.000,00
Receitas Correntes -Intraorçamentárias R$ 41.700.000,00
Receita de Contribuições R$ 30.100.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 11.600.000,00
Total R$ 118.710.000,00
I - PODER LEGISLATIVO R$ 17.880.000,00
0100 Câmara Municipal R$ 17.880.000,00
II – PODER EXECUTIVO R$ 563.079.951,91
0200 Gabinete do Prefeito R$ 3.275.300,00
0300 Procuradoria Geral do Município R$ 3.595.000,00
0400 Controladoria Geral do Município R$ 685.750,00
0500 Secretaria de Comunicação R$ 1.899.000,00
0600 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral R$ 2.035.167,97
0700 Secretaria Municipal de Administração R$ 14.773.400,00
0800 Secretaria Municipal de Finanças R$ 8.315.000,00
0900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 7.246.400,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.635/2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Piraquara, incluindo os órgãos da Administração Pública Municipal;
II - orçamento da Seguridade Social compreende a entidade de previdência do servidor.
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 699.669.951,91 (Seiscentos e noventa e nove milhões,
seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de
cada Orçamento correspondente a:
I - orçamento Fiscal: R$ 583.499.951,91 (Quinhentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais
e noventa e um centavos);
II - orçamento da Seguridade Social: R$ 118.710.000,00 (Cento e dezoito milhões, setecentos e dez mil reais).
Anexo I
RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PIRAQUARAPREV
Parágrafo único. As Receitas do Orçamento da Administração Indireta, (PIRAQUARAPREV), decorrerão da arrecadação de contribuições
patronais dos servidores ativos e demais receitas, na forma da legislação vigente e das Interferências Financeiras (transferências de recursos).
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 699.669.951,91 (seiscentos e noventa e nove milhões, seiscentos
e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II,
sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a:
I - orçamento Fiscal: R$ 583.499.951,91 (quinhentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e
noventa e um centavos);
II - orçamento da Seguridade Social: R$ 118.710.000,00 (cento e dezoito milhões, setecentos e dez mil reais).
Anexo II
09/04/2026, 13:45 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E86405C/0cAFcWeA5-iQ2hwcWQnjJnkOk01uOBfhyqvCzaY5P_kz2dD1_M4xk-SO3jCIZY3JK6… 1/3
1000 Secretaria Municipal de Educação R$ 179.230.473,31
1100 Secretaria Municipal de Saúde R$ 102.693.829,74
1200 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 12.378.000,00
1300 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 21.460.589,65
1400 Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial R$ 3.150.585,00
1500 Secretaria Municipal de Inf. e Serviços Urbanos R$ 120.596.556,24
1600 Encargos Gerais do Município R$ 62.456.000,00
1700 FUNREBOM R$ 400,00
1800 Secretaria de Desenvolvimento Urbano R$ 6.185.500,00
1900 Corregedoria R$ 694.000,00
2000 Secretaria de Segurança R$ 7.657.000,00
2100 Secretaria da Mulher R$ 920.000,00
2200 Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude R$ 3.832.000,00
TOTAL R$ 580.959.951,91
DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3000 Instituto de Previdência do Município de Piraquara – PIRAQUARAPREV R$ 118.710.000,00
TOTAL PIRAQUARAPREV R$ 118.710.000,00
TOTAL CONSOLIDADO R$ 699.669.951,91
Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações de metas definidas no Plano Plurianual 2026/2029 e nas Diretrizes
Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026, a fim de compatibilizar com as alterações constantes desta Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 6º Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente Lei, demonstram a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos
e metas estabelecidos nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026.
Art. 7º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício de 2025 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos,
conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei,
podendo, entretanto, incluir elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por
Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda,
a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2026, conforme o contido no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, referente aos recursos do Superávit
Financeiro do Exercício de 2025, apurados no encerramento do exercício de 2025, vinculados às fontes de recursos correspondentes.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares para
cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários,
vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei, não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nas Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício
financeiro de 2026, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas
de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa
correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2026, nos termos previstos
no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a
pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2026, nos termos do inciso
III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais,
correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2026, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
09/04/2026, 13:45 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E86405C/0cAFcWeA5-iQ2hwcWQnjJnkOk01uOBfhyqvCzaY5P_kz2dD1_M4xk-SO3jCIZY3JK6… 2/3
Art. 16 As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15,
não serão computados para os efeitos do limite estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026.
§1 º fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por
cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1o, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício 2026.
§2º os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício 2026, até o limite de 15% (quinze por cento)
do total da despesa fixada.
§3º fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
total da despesa fixada, para o Orçamento do Poder Legislativo, nos termos previstos no § 1o, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e nas
Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício 2026.
Art. 17 Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, das
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 18 O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme
estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos
de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 01 de dezembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:6E86405C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:45 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E86405C/0cAFcWeA5-iQ2hwcWQnjJnkOk01uOBfhyqvCzaY5P_kz2dD1_M4xk-SO3jCIZY3JK6… 3/3

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