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norma nº 2636/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2636 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 63.807.424,86 (sessenta e três milhões, oitocentos e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), e dá outras providências.
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Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.51.00.00 31982 Obras e instalações 27.828.164,91
4.4.90.51.00.00 31984 Obras e instalações 3.681.145,85
4.4.90.51.00.00 31985 Obras e instalações 6.161.485,29
4.4.90.51.00.00 31986 Obras e instalações 3.325.994,52
4.4.90.51.00.00 31988 Obras e instalações 10.016.620,29
4.4.90.51.00.00 31989 Obras e instalações 2.981.494,76
4.4.90.51.00.00 31990 Obras e instalações 7.662.519,24
T o t a l 61.657.424,86
Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.51.00.00 31981 Obras e instalações 2.150.000,00
T o t a l 2.150.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.636/2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 63.807.424,86 (sessenta e três
milhões, oitocentos e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 63.807.424,86 (sessenta e três milhões, oitocentos e sete mil, quatrocentos e
vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.001 – Gabinete do Secretário - SMIN
15.001.26.782.0010.2.046 – Pavimentação de vias
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
21.001 – Secretaria Municipal da Mulher - SEMU
21.001.04.422.0014.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal da Mulher
Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do
exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.502 de 20 de junho de 2024, e o artigo 16 da
Lei Municipal nº 2.550 e de 18 de dezembro de 2024.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.169 de 21/07/2021, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e nº 2.240 de
24/12/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, em valores iguais aos desta Lei , nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166,
parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de dezembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:3FF13295
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:46 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FF13295/0cAFcWeA6qdtNzi53oj26nG5aIYrsmOXZpYfTTbiOHaf4hjSqR8MW_3AWn5VKNyGc… 1/1

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