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norma nº 2638/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2638 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO, PELAS UNIDADES BÁSICAS DESAÚDE E PELAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS, NO MUNÍCIPIO.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
LEI MUNICIPAL Nº 2638/2025
DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO AO
PÚBLICO, PELAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE E PELAS UNIDADES DE PRONTO
ATENDIMENTO, DOS HORÁRIOS DE
ATENDIMENTO DE TODOS OS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS, NO
MUNÍCIPIO.
A Câmara Municipal de Piraquara,Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades básicas de saúde e Unidades de Pronto
Atendimento do SUS, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo
facilmente legível e em local visível, a relação de nomes e
horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde
e respectivas especialidades em cada unidade.
§ 1º A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita
em quadro de avisos, descrito de forma visível e de fácil
visualização.
§ 2º O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da
recepção principal da Unidade de Saúde.
§ 3º O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou
escala de profissionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 03 de
dezembro de 2025.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Piraquara
Publicado por:
Thiago Kuquer Pereira
Código Identificador:29DBC36F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/12/2025. Edição 3420
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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09/04/2026, 13:48 Prefeitura Municipal de Piraquara
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