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norma nº 2640/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$2.054.217,53 (dois milhões, cinquenta e quatro mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 31161 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.450.000,00
3.1.91.13.00.00 31161 Contribuições patronais 296.084,89
4.4.90.52.00.00 31162 Obras e instalações 308.132,64
T o t a l 2.054.217,53
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.640/2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, no valor de R$
2.054.217,53 (dois milhões, cinquenta e quatro mil
duzentos e dezessete reais e cinquenta e três
centavos), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor
de R$ 2.054.217,53 (dois milhões, cinquenta e quatro mil duzentos e
dezessete reais e cinquenta e três centavos), conforme especificado
nesta Lei.
Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa
de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2.018 – Manutenção do Ensino Fundamental -
FUNDEB
Art. 3ºPara dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do
artigo 41, da Lei Municipal nº 2.502 de 20 de junho de 2024, e o
artigo 16 da Lei Municipal nº 2.550 e de 18 de dezembro de 2024.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.169 de
21/07/2021, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e
nº 2.240 de 24/12/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, em valores
iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos
termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 09 de
dezembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:2BD72CB0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2025. Edição 3425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:50 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD72CB0/0cAFcWeA6cTFSRN1QIwD8AxNpHLhIIvhnv7Gxxc7bcEg7tFWUGenRTv3lGLFtLTeZ… 1/1

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