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norma nº 2643/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2643 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$55.228,90 (cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e noventa centavos), e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.90.39.00.00 31993 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 55.228,90
T o t a l 55.228,90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.643/2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, no valor de R$
55.228,90 (cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e
oito reais e noventa centavos), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor
de R$ 55.228,90 (cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e
noventa centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa
de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
09.000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
09.001 – Gabinete do secretário - SMDE
09.001.23.691.0011.2010 - Coordenação das atividades da indústria e
comércio e do gabinete da SMDE
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto
nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do
artigo 41, da Lei Municipal nº 2.502 de 20 de junho de 2024, e o
artigo 16 da Lei Municipal nº 2.550 e de 18 de dezembro de 2024.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.169 de
21/07/2021, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e
nº 2.240 de 24/12/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, em valores
iguais aos desta Lei , nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos
termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16
de dezembro de 2025.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:9FEFA7C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2026, 13:52 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9FEFA7C9/0cAFcWeA5oaFepPSaC_7Xhaz4McQibWOZfTAm4bTrjIn_JER5es0Utg3Qn2ti7ioIv-H… 1/1

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