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norma nº 118/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaConceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade e Merecimento, conforme art. 20, § 1º e § 2º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: Nome Função Referência Anterior Referência Atual A partir de Elisete Maria Mazon (Merecimento) Técnica Administrativa Parlamentar Classe II Referência 4 Classe II Referência 5 01/06/2025 Mario Sergio do Nascimento (Merecimento) Contador Classe II Referência 4 Classe II Referência 5 01/06/2025 Elian Teixeira de Ferro (Merecimento) Procuradora Jurídica Classe I Referência 8 Classe I Referência 9 01/07/2025 Marlon Agusto Lustosa do Valle (Antiguidade) Analista Legislativo Classe I Referência 5 Classe I Referência 6 03//07/2025 Guilherme Vinicius Kluppell (Merecimento) Técnico de Suporte em Informática Classe I Referência 8 Classe I Referência 9 25/08/2025
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k CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
» ESTADO DO PARANÁ
Portaria N.º 118/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal N. 9 121212012, de 21
: PUBLIÇADO | NO. DIÁRIO OFICIAL DOS
| MUNICÍPIOS DO PARANA Nº
Ss +
| DE SB 108 1902.
de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo
relacionados, progressão funcional por Antiguidade e Merecimento, conforme art. 20,
$1ºe$ 2º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012:
Nome Função Referência Referência A partir de
Anterior Atual
Elisete Maria Mazon Técnica
(Merecimento) Administrativa Rr det cá a as | 01/06/2025
Parlamentar
Mario Sergio do Contador Classe Il Classe Il
Nascimento Referência 4 Referência 5 01/06/2025
(Merecimento)
Elian Teixeira de Ferro Procuradora Classe | Classe |
(Merecimento) Jurídica Referência 8 Referência 9 01/07/2025
Marlon Agusto Lustosa | Analista Legislativo | Classe | Classe |
do Valle (Antiguidade) Referência 5 Referência 6 03//07/2025
Guilherme Vinicius Técnico de Suporte | Classe | Classe |
Kluppell (Merecimento) | em Informática Referência 8 Referência 9 25/08/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal
N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro
de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 27 de agosto de 2025.
Glanair Denilson Garcia dos Santos
Presidente
Av. Getúlio Vargas, 1511 — 83301-010 — Piraquara/PR
(41) 3589-8100 | www. piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
28/08/2025, 09:47
Prefeitura Municipal de Piraquara
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PORTARIA 118/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei
Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara,
abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade e
Merecimento, conforme art. 20, $ 1º e $ 2º, da Lei Municipal N.º
1212/2012, de 21 de dezembro de 2012:
Referência] Referência] A partir de
Anterior [Atual
Adminisirativa)Classe 11 |Classe 11
Referência |Referência [01/06/2025
4 5
[Mario Sergio do Nascimento|Contador Classe 1]Classe 1!
(Merecimento) Referência [Referência [01/06/2025
4 5
fElian Teixeira de Ferro)Procuradora Jurídica Classe IJClasse 1
Merecimento) Referência [Referência [01/07/2025
a 9
Murlon Agusto Lustosa do] Analista Legistativo [Classe Classe 1
[Valle (Antiguidade)
Referência [03/07/2025
6
Referência
5
uilherme Vinicius Kluppeli/Técnico de Suporte em| Classe 1
(Merccimento) Referência |25/08/2025
9
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação
“A partir de” do art. 1º.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,
conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e
Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 27 de agosto de 2025.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Simone Selenko
Código Identificador:06A30FAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06A30 FAF/b53652b209a9ab2ed433eae27 efe1d9db53652b2c9a9ab2ed433eae27efe1 d9d 11

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