| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade e Merecimento, conforme art. 20, § 1º e § 2º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: Nome Função Referência Anterior Referência Atual A partir de Elisete Maria Mazon (Merecimento) Técnica Administrativa Parlamentar Classe II Referência 4 Classe II Referência 5 01/06/2025 Mario Sergio do Nascimento (Merecimento) Contador Classe II Referência 4 Classe II Referência 5 01/06/2025 Elian Teixeira de Ferro (Merecimento) Procuradora Jurídica Classe I Referência 8 Classe I Referência 9 01/07/2025 Marlon Agusto Lustosa do Valle (Antiguidade) Analista Legislativo Classe I Referência 5 Classe I Referência 6 03//07/2025 Guilherme Vinicius Kluppell (Merecimento) Técnico de Suporte em Informática Classe I Referência 8 Classe I Referência 9 25/08/2025 |
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k CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA » ESTADO DO PARANÁ Portaria N.º 118/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal N. 9 121212012, de 21 : PUBLIÇADO | NO. DIÁRIO OFICIAL DOS | MUNICÍPIOS DO PARANA Nº Ss + | DE SB 108 1902. de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade e Merecimento, conforme art. 20, $1ºe$ 2º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: Nome Função Referência Referência A partir de Anterior Atual Elisete Maria Mazon Técnica (Merecimento) Administrativa Rr det cá a as | 01/06/2025 Parlamentar Mario Sergio do Contador Classe Il Classe Il Nascimento Referência 4 Referência 5 01/06/2025 (Merecimento) Elian Teixeira de Ferro Procuradora Classe | Classe | (Merecimento) Jurídica Referência 8 Referência 9 01/07/2025 Marlon Agusto Lustosa | Analista Legislativo | Classe | Classe | do Valle (Antiguidade) Referência 5 Referência 6 03//07/2025 Guilherme Vinicius Técnico de Suporte | Classe | Classe | Kluppell (Merecimento) | em Informática Referência 8 Referência 9 25/08/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012. Câmara Municipal de Piraquara, em 27 de agosto de 2025. Glanair Denilson Garcia dos Santos Presidente Av. Getúlio Vargas, 1511 — 83301-010 — Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www. piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 28/08/2025, 09:47 Prefeitura Municipal de Piraquara ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PORTARIA 118/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade e Merecimento, conforme art. 20, $ 1º e $ 2º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: Referência] Referência] A partir de Anterior [Atual Adminisirativa)Classe 11 |Classe 11 Referência |Referência [01/06/2025 4 5 [Mario Sergio do Nascimento|Contador Classe 1]Classe 1! (Merecimento) Referência [Referência [01/06/2025 4 5 fElian Teixeira de Ferro)Procuradora Jurídica Classe IJClasse 1 Merecimento) Referência [Referência [01/07/2025 a 9 Murlon Agusto Lustosa do] Analista Legistativo [Classe Classe 1 [Valle (Antiguidade) Referência [03/07/2025 6 Referência 5 uilherme Vinicius Kluppeli/Técnico de Suporte em| Classe 1 (Merccimento) Referência |25/08/2025 9 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012. Câmara Municipal de Piraquara, em 27 de agosto de 2025. GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente Publicado por: Simone Selenko Código Identificador:06A30FAF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06A30 FAF/b53652b209a9ab2ed433eae27 efe1d9db53652b2c9a9ab2ed433eae27efe1 d9d 11