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norma nº 17/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRESOLVE: Art. 1° Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, § 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012:
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( TU; CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
N * ESTADO DO PARANÁ
Portaria N.º 017/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas
ici 2..1212/2012, de 21
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAS. 1: ;
MUNICÍPIOS DO PARANÁ Nº
24 2 :
atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei,
de dezembro de 2012,
EZZIOY 226
memo
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo
relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, $ 1º, da Lei
Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012:
Nome Função | Referência Referência A partir de
Anterior Atual
Alexandre Costa de Agente de Classe | Classe | 19/04/2026
Araújo (Antiguidade) Manutenção Geral | Referência 7 Referência 8
Sandra de Paula Soares | Técnica Classe Il Classe Il 22/04/2026
(Antiguidade) Administrativa Referência 4 Referência 5
Simone Selenko Técnica Classe | Classe | 15/04/2026
(Antiguidade) Administrativa Referência 8 Referência 9
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal
N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro
de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 23 de abril de 2026.
COMA DOSES Carci dio Santos
Presidente
Av. Getúlio Vargas, 1511 — 83301-010 — Piraquara/PR
(41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-
27/04/2026, 08:04
https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/945CAD90/0CAFcWeA6X9rp-lvozdjQtXIQpZ3BCRaWxjA7UQLxhPWjuYKY4lehP25S4KGILK4Ju...
Prefeitura Municipal de Piraquara
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PORTARIA 017/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei
Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara,
abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme
art. 20, $ 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de
2012:
[Referência|Referência)A partir de
Anterior [Atual
Alexandre Costa de Araújo/Agente de Manutenção Classe IClasse 1] 19/04/2026
11]22/04/2026
Classe [Classe
Selenko) Técnica Administrativa lasse Classe 1)15/04/2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação
“A partir de” do art. 1º.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,
conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e
Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 23 de abril de 2026.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Simone Selenko
Código Identificador:945CAD90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/04/2026. Edição 3517
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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