| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1° Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, § 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: |
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( TU; CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA N * ESTADO DO PARANÁ Portaria N.º 017/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas ici 2..1212/2012, de 21 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAS. 1: ; MUNICÍPIOS DO PARANÁ Nº 24 2 : atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei, de dezembro de 2012, EZZIOY 226 memo RESOLVE: Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, $ 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: Nome Função | Referência Referência A partir de Anterior Atual Alexandre Costa de Agente de Classe | Classe | 19/04/2026 Araújo (Antiguidade) Manutenção Geral | Referência 7 Referência 8 Sandra de Paula Soares | Técnica Classe Il Classe Il 22/04/2026 (Antiguidade) Administrativa Referência 4 Referência 5 Simone Selenko Técnica Classe | Classe | 15/04/2026 (Antiguidade) Administrativa Referência 8 Referência 9 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012. Câmara Municipal de Piraquara, em 23 de abril de 2026. COMA DOSES Carci dio Santos Presidente Av. Getúlio Vargas, 1511 — 83301-010 — Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001- 27/04/2026, 08:04 https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/945CAD90/0CAFcWeA6X9rp-lvozdjQtXIQpZ3BCRaWxjA7UQLxhPWjuYKY4lehP25S4KGILK4Ju... Prefeitura Municipal de Piraquara ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PORTARIA 017/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder, aos servidores da Câmara Municipal de Piraquara, abaixo relacionados, progressão funcional por Antiguidade, conforme art. 20, $ 1º, da Lei Municipal N.º 1212/2012, de 21 de dezembro de 2012: [Referência|Referência)A partir de Anterior [Atual Alexandre Costa de Araújo/Agente de Manutenção Classe IClasse 1] 19/04/2026 11]22/04/2026 Classe [Classe Selenko) Técnica Administrativa lasse Classe 1)15/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data constante no quadro sob a denominação “A partir de” do art. 1º. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012. Câmara Municipal de Piraquara, em 23 de abril de 2026. GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente Publicado por: Simone Selenko Código Identificador:945CAD90 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2026. Edição 3517 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11