br-locleg corpus explorer

← Piraquara (PR)

norma nº 7/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A RESOLUÇÃO Nº 007/2024.
native_id2938

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
RESOLUÇÃO Nº 007/2025
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A
RESOLUÇÃO Nº 007/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ – faço saber que a
Câmara Municipal de Piraquara aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º -- Altera o artigo 12 da Resolução nº 007/2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os Vereadores são agentes políticos investidos de
mandato Legislativo Municipal, para uma legislatura de 04
(quatro) anos, dividida em 04 (quatro) Sessões Legislativas
anuais, subdividida em 02 (dois) períodos: sendo de 1º (um) de
fevereiro a 30 (trinta) de junho e o segundo período de 01 (um)
de agosto a 15 (quinze) de dezembro”.
Art. 2º - Altera o parágrafo 2º do artigo 61 da Resolução nº
007/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61- (..)
§ 2º. À exceção da Comissão Executiva, as demais Comissões
Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, às segundas-feiras,
obedecendo ao seguinte:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, às 09h00m.
II - Comissão de Finanças e Orçamento, às 09h30m.
II- Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos,
Bem-estar Social e Meio Ambiente, às 10h00.
IV- Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e
Transportes, às 10h30.
Art. 3º - Altera o parágrafo 1º do artigo 103 da Resolução nº
001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103 (...)
§ 1º. O recesso parlamentar compreenderá os períodos de 1º de
julho a 31 de julho e 16 de dezembro a 31 de janeiro.
Art. 4º - Altera o artigo 107 e o parágrafo 1º da Resolução nº
007/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107. As Sessões Ordinárias, somente se realizarão às
segundas-feiras, às 15h00, entre as datas de 1º de fevereiro a 30
de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;
§ 1º. Não se realizarão sessões ordinárias quando as reuniões
marcadas para as datas a que se refere o “caput” recair em
feriados e ponto facultativo, no entanto, estas serão transferidas
para a segunda-feira útil subsequente.
Art. 5º - Altera o parágrafo 2º do artigo 119 da Resolução nº
007/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 119. (...)
§ 2º - Após a leitura do expediente os oradores deverão se
inscrever na base eletrônica.
Art. 6º - Altera o artigo 121 da Resolução nº 007/2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 121. Nenhuma proposição poderá ser incluída na pauta do
expediente das sessões ordinárias, sem que tenha sido incluída
no Diário da Câmara, mediante protocolo até o meio dia útil
anterior a sessão.
28/04/2026, 11:24 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ABD3D4CD/569cc16d974948be78b89e2c6845d979569cc16d974948be78b89e2c6845d979 1/2
Art. 7º - Altera o caput do artigo 174 e acrescenta os
parágrafos 6º e 7º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149 - Moção é a proposição em que é sugerida a
manifestação da Câmara sobre determinado assunto, honrando,
aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando,
protestando ou repudiando determinado ato.
§ 6º - Especificamente quanto à moção honrosa, será concedida
por ato de bravura ou heroísmo, sendo que cada vereador, em
conjunto ou separadamente, poderá propor durante o ano
legislativo até 05 (cinco).
§7º - As moções honrosas poderão ser materializadas na forma
de certificado ou placas de metal, podendo ser entregues em
sessão ordinária, extraordinária ou solene no plenário da
Câmara Municipal.”
Art. 8º- Altera o artigo 170 da Resolução nº 007/2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 170 - Na primeira discussão, debater-se-á o projeto
quanto a sua constitucionalidade, de forma global, não cabendo
apresentação de emendas ou subemendas.”
Art. 9º- Altera o artigo 172 da Resolução nº 007/2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 172- Na discussão em segundo turno poderá ser debatido
por bloco, havendo possibilidade de o parlamentar solicitar
destaque do artigo a ser discutido.
Art. 10- Revoga-se os parágrafos § 1º e § 2º do artigo 172 da
Resolução nº 007/2024.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 27 de
novembro de 2025.
GUANAIR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Piraquara
JONAS FAUSTO
1º Secretário
PROFESSORA SONIA
2º Secretário
Publicado por:
Thiago Kuquer Pereira
Código Identificador:ABD3D4CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/11/2025. Edição 3416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
28/04/2026, 11:24 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ABD3D4CD/569cc16d974948be78b89e2c6845d979569cc16d974948be78b89e2c6845d979 2/2

open original →