| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-04-05 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. |
| native_id | 2984 |
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REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA ESTADO DO PARANÁ us AV) NQ DO mn vel! py a LEI Nº 003/89 Súmula: "Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te Lei: Artigo 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. » $ Único - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Analise de Recursos que versem sobre usos permissi- veis para edificações de Comércio, Indústria, serviços e habitação em matérias de zoneamento, uso e ocupação de solo, código de posturas e obras, leis esparsas, ou quando, comprovadamente, houver ma aplicação destes. Artigo 2º - Este Conselho será integrado pelos seguintes membros, nomeados pe lo Prefeito Municipal. I- Dois Membros do Departamento de Urbanismo, sendo o primeiro Diretor do Departamento de Urbanismo e o segundo Diretor de Planejamento e Projetos. E) II- O Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal; ai III- O Diretor do Departamento de Finanças; IvV- Um representante do Poder Legislativo (Vereador) V- Um funcionário do Setor de Serviços Urbanos com atividade re lacionado com o Meio Ambiente; VI- O Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urba- nos; VII- Um representante da Livre iniciativa (Ass. Com. ou Ind.). Artigo 3º - O mandato dos Conselheiros serã exercido gratuitamente. . Artigo 49 - A designação dos Membros e a duração do mandato será definida por Decreto Municipal. Artigo 5º - A presidência das sessões, serã exercida pelo Diretor do Departa- mento de Urbanismo e na falta deste, pelo Membro de maior idade cronológica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Ti ESTADO DO PARANÁ M Artigo 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, passa a fazer par- te do Departamento de Urbanismo, Artigo 7º - Em 30 (trinta) dias, o Conselho aprovará o seu regimento interno, contados a partir da data de instalação. Artigo 809 4 R - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as UI il) disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e No- ve de Janeiro, em 05 de abril de 1989. Luiz aaa! LUA rnandes o Prefeito sair | ] PM O a ai RA de La on o A 4 AM lr ad LS A a