br-locleg corpus explorer

← Piraquara (PR)

norma nº 3/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-04-05
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
native_id2984

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
ESTADO DO PARANÁ
us AV) NQ
DO mn vel! py a
LEI Nº 003/89
Súmula: "Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te Lei:
Artigo 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
» $ Único - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,
a Analise de Recursos que versem sobre usos permissi-
veis para edificações de Comércio, Indústria, serviços
e habitação em matérias de zoneamento, uso e ocupação
de solo, código de posturas e obras, leis esparsas, ou
quando, comprovadamente, houver ma aplicação destes.
Artigo 2º - Este Conselho será integrado pelos seguintes membros, nomeados pe
lo Prefeito Municipal.
I- Dois Membros do Departamento de Urbanismo, sendo o primeiro
Diretor do Departamento de Urbanismo e o segundo Diretor de
Planejamento e Projetos.
E) II- O Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal;
ai III- O Diretor do Departamento de Finanças;
IvV- Um representante do Poder Legislativo (Vereador)
V- Um funcionário do Setor de Serviços Urbanos com atividade re
lacionado com o Meio Ambiente;
VI- O Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urba-
nos;
VII- Um representante da Livre iniciativa (Ass. Com. ou Ind.).
Artigo 3º - O mandato dos Conselheiros serã exercido gratuitamente. .
Artigo 49 - A designação dos Membros e a duração do mandato será definida por
Decreto Municipal.
Artigo 5º - A presidência das sessões, serã exercida pelo Diretor do Departa-
mento de Urbanismo e na falta deste, pelo Membro de maior idade
cronológica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Ti ESTADO DO PARANÁ M
Artigo 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, passa a fazer par-
te do Departamento de Urbanismo,
Artigo 7º - Em 30 (trinta) dias, o Conselho aprovará o seu regimento interno,
contados a partir da data de instalação.
Artigo 809
4 R - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
UI
il) disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e No-
ve de Janeiro, em 05 de abril de 1989.
Luiz aaa! LUA rnandes
o Prefeito sair
|
]
PM O a ai RA de La on o A 4 AM lr ad LS A a

open original →