| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-04-05 |
| Ementa | Contratação de servidores públicos em caráter excepcional, sem concurso público e dá outras providências. |
| native_id | 2985 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA ESTADO DO PARANÁ puBLICALU 3) NO D.O. nº ZM pe ld Oy 29 LFI Nº 004/89 Súmula: Contratação de Servidores Públicos em caráter excepcional, sem Concurso Público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fíca o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de pessoal, Artigo 20 Artigo 3º por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipal. $ 19 - O prazo do contrato de trabalho, na forma desta Lei, não deve rã exceder ao último dia do exercício financeiro em que se formalizar o ato de contratação. $ 20 — A superveniência de legislação disciplinando o cumprimento do disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regulamentadora. $ 30 - No contrato firmado nos termos desta lei, deverã ser inserida uma cláusula, com a anuência do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no parágrafo 2, supra, não deverá o Município responder por qualquer indenização decor- rente do não cumprimento do termo estipulado. O Contrato a ser firmado nos termos desta lei deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 05 de abril de 1989. curar o Fernandes Prefeito Munipipal