br-locleg corpus explorer

← Piraquara (PR)

norma nº 4/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-04-05
EmentaContratação de servidores públicos em caráter excepcional, sem concurso público e dá outras providências.
native_id2985

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
ESTADO DO PARANÁ
puBLICALU 3) NO
D.O. nº ZM pe ld Oy 29
LFI Nº 004/89
Súmula: Contratação de Servidores Públicos em caráter
excepcional, sem Concurso Público e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paranã, no
uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 19 - Fíca o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de pessoal,
Artigo 20
Artigo 3º
por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada
temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo
Prefeito Municipal.
$ 19 - O prazo do contrato de trabalho, na forma desta Lei, não deve
rã exceder ao último dia do exercício financeiro em que se
formalizar o ato de contratação.
$ 20 — A superveniência de legislação disciplinando o cumprimento do
disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, será
motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em
desacordo com a respectiva Lei regulamentadora.
$ 30 - No contrato firmado nos termos desta lei, deverã ser inserida
uma cláusula, com a anuência do contratado, pela qual, se
eventualmente ocorrer o disposto no parágrafo 2, supra, não
deverá o Município responder por qualquer indenização decor-
rente do não cumprimento do termo estipulado.
O Contrato a ser firmado nos termos desta lei deverá explicitar a
verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove
de Janeiro, em 05 de abril de 1989.
curar o Fernandes
Prefeito Munipipal

open original →