| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-04-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Amélia da Fraternidade Cristã. |
| native_id | 2986 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA ESTADO DO PARANÁ “PUBLICADO NO LEI Nº 005/89 0.0.» SAAE nei oy 89 Súmula: "Declara de Utilidade Pública a Associação Amelia na da Fraternidade Crista". A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - > WS Artigo 2º — Artigo 3º - Artigo 49 — É declarada de Utilidade Pública, a Associação Ameliana da Frater- nidade Cristã, com sede e foro neste Município. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao 6r- gão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a enti- dade: 1- deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar servi- ços nestes compreendidos; III- alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, con tados da averbação da alteração no Registro Público, não comu nicar a ocorrência ao Departamento competente da Prefeitura, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e No- ve de Janeiro, em 05 de abril de 1989. nt re | WII | ' Luíz Ca trrandes e) Prefeito Municifal